A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja) e nove produtores rurais foram condenados por plantação clandestina e juntos, terão que pagar R$ 16 milhões de indenização por danos coletivos. A decisão é da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Consta dos autos que a Associação e os produtores rurais, Iury Piccini, Lucyano Wagner Marin, Julio Cesar Rorig, Julio Cezar Bravin, Adalberto Jose Ceretta, Ivo Paulo Braun, Lucas Paulo Braun, Hilario Renato Piccini e Nazare Agropecuária Ltda, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado, em ação civil pública, por plantarem grãos fora de época.
Eles haviam sido condenados em primeira instância, pelo Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a ocorrência de danos ambientais decorrentes de plantio experimental de soja, em razão da presença do fungo Phakopsora pachyhizi (ferrugem asiática), declarando a perda do produto (soja) fomentado pela Aprosoja, além de condenar as partes, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais praticados.
Em recurso apresentado ao TJMT, os denunciados alegaram que houve cerceamento de defesa, decorrente da decisão ter se baseado tão somente em documento emitido pelo INDEA/MT, sem oportunizar à parte contrária a realização de perícia.
Já o Ministério Público de Mato Grosso interpôs recurso de apelação, alegando que o valor aplicado a título de indenização deveria desestimular a reincidência da conduta ilícita, motivo pelo qual deve ser majorado, já que fixado em valor ínfimo.
Como fundamento para a majoração, o MPE argumentou que com o demonstrativo do custo de produção e o preço da saca de soja, o valor aplicado foi irrisório, inclusive comemorado pelos denunciados, na mídia local. Ainda, destacou o risco que o plantio experimental trouxe à economia do Estado de Mato Grosso, por acarretar ameaça de que nas próximas safras, em decorrência do aumento do fungo, aumente-se a quantidade de aplicação de agrotóxicos e a consequente perda de produtividade nas plantações. E afirmou ter havido má-fé processual dos apelados, por afirmarem a existência de acordo extrajudicial, o que não condiz com a verdade.
Por fim, o MPE pediu pelo provimento do recurso, para majorar a quantia fixada a título de dano extrapatrimonial, decretada a perda da soja, a condenação pela litigância de má-fé, além de retratação pública e formal da parte contrária.
Os membros da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, seguiram o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, e rejeitaram as teses dos denunciados e atenderam parcialmente ao pedido do MPE para aumentar o valor da condenação, estipulando que R$ 2 milhões (cada) é a quantia mais razoável para indenizar a sociedade a título de dano moral coletivo.
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