Edilaine Claro da Silva, ex-primeira-dama de Matupá (a 696 km de Cuiabá), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para assegurar o direito de defesa no processo sob a relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, da Terceira Câmara de Direito Privado. O recurso foi impetrado após uma nova decisão liminar que intimou o ex-prefeito de Matupá e suplente de deputado, Valter Miotto (MDB), a decidir se deseja prosseguir com o processo, após uma ordem de “desocupação voluntária do imóvel”.
Os advogados da ex-primeira-dama argumentam que a decisão atual impede a defesa da vítima, neste caso, Edilaine, que acusa Miotto de violência doméstica, psicológica e patrimonial. Solicita-se, portanto, que o feito seja revisado e que se permita a apresentação da defesa da vítima, denominada Agravada, independente da decisão do Agressor, referido como Agravante, sobre o prosseguimento do caso.
Em dezembro, o desembargador Dirceu dos Santos ordenou que Edilaine desocupasse a residência do casal, reduzindo a pensão para R$ 20 mil, mas mantendo as medidas protetivas a seu favor. A defesa ressalta que a ordem judicial para a desocupação do imóvel, com possibilidade de retirada forçada da vítima, causaria danos psicológicos adicionais, considerando os anos de violência sofridos.
A decisão liminar, que reduziu o valor da pensão e exigiu a saída da vítima do lar, ainda pode ser contestada por meio de Agravo Interno. O prazo para julgamento do mérito iniciou-se em 19 de dezembro de 2023, foi suspenso durante o recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2024, e tem como data final 08 de fevereiro de 2024.
A defesa afirma que a vítima cumpriu a decisão judicial, mesmo sem ter um lugar para ir. Serão apresentados documentos, fotos e áudios, demonstrando que a residência de Edilaine é em Matupá, enquanto o apartamento em Porto Alegre, já sem contrato de aluguel, é onde residem às filhas, e onde o Agressor visitava frequentemente a vítima.
Consta dos autos uma crítica à decisão do relator, desembargador Dirceu dos Santos, que permite ao agressor decidir pelo não prosseguimento do agravo com uma simples manifestação, caracterizando isso como um ato abusivo contra a vítima. A defesa suspeita que a relatoria espera que a vítima aceite silenciosamente a decisão liminar, sem oportunidade de defesa.
Por fim, a defesa espera que a decisão tenha sido um equívoco e não represente uma defesa dos interesses do Agressor pelo relator, o que poderia resultar em questionamento sobre a imparcialidade deste no processo.
Entenda - Denunciado pela ex-primeira-dama de Matupá, Edilaine Claro da Silva, por violência psicológica e patrimonial, o suplente de deputado estadual Valter Miotto Ferreira, conhecido como Valtinho Miotto (MDB), também enfrenta acusações de importunação sexual por uma ex-servidora da Prefeitura.
Um inquérito policial foi instaurado em janeiro de 2023, para investigar o crime registrado em novembro de 2020, época em que Miotto era prefeito do município. A ex-servidora relatou que, ao entregar uma chave para o então prefeito, foi importunada sexualmente por ele, que a agarrou à força e passou a mão em suas nádegas.
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