31 de Janeiro de 2025
31 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 16:22 - A | A

Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 16h:22 - A | A

Tarda, mas não falha

Após cinco anos do crime, Justiça manda prender policial da Rotam por matar jovem

O crime ocorreu em 2016, mas somente agora o MPE apresentou a denúncia contra o policial

Rojane Marta/VGN

Reprodução

decisão

Reprodução

 

O policial militar que atua no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Edvaldo Júnior Rodrigues Marques de Souza, foi preso nessa quinta-feira (30.09), em Cuiabá, após cinco anos de supostamente cometer os crimes de homicídio qualificado praticado contra a vítima Adriele da Silva Munis e por tentativa de homicídio contra Rubens Sales Pereira, Marco Antônio Sales Pereira e Andrey Almeida Silva. A decisão é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e atende recurso do Ministério Público de Mato Grosso.

Apesar de o crime ter ocorrido em 18 de dezembro de 2016, o inquérito somente foi concluído recentemente e a denúncia oferecida em 12 de abril deste ano.

De acordo com o MPE, os crimes ocorreram próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá. E a motivação foi fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram efetuados em via pública, em local com circulação de pessoas.

Segundo o MPMT, o denunciado e sua namorada iniciaram uma discussão com as vítimas Rubens Sales Pereira e Marco Antônio Sales Pereira. E na tentativa de cessar a briga, Rubens Sales Pereira acelerou o seu carro para sair do local.

Contudo, o policial passou a perseguir o veículo das vítimas, e efetuou vários disparos de arma de fogo que atingiram Adriele da Silva Munis, que estava no banco traseiro do carro. “Ela chegou a ser levada ao Pronto-Socorro, mas não resistiu e veio a óbito”.

Em Primeira Instância, o MPE teve o pedido de prisão negado, por o magistrado entender que, apesar da gravidade do crime, o fato ocorreu em 2016, e que de lá para cá não haveria elementos concretos para indicar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.

Porém, ao julgar o recurso do MPE, por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal deu provimento, sob argumento “ser indispensável a medida extrema de privação da liberdade, considerando a elevada periculosidade do policial”.

“Não fosse suficiente, ao permanecer inerte por anos após matar a vítima, o recorrido demonstrou seu descaso e frieza para com a vida dela e o sofrimento dos seus familiares, o que também ressalta sua periculosidade em meio social”, diz trecho da decisão.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760