O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que fosse apresentados mais esclarecimentos por parte de órgãos e autoridades competentes, além da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto às novas regras estabelecidas pela Lei 12.434/2024, conhecida como Lei da Pesca, que está em vigor em Mato Grosso. A decisão é do último dia 29.
A citada lei que proibia, na prática, a pesca profissional nos rios de Mato Grosso, é alvo de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo proposta pelo MDB e pelo PSD.
O relator das ações, o ministro André Mendonça, determinou audiências de conciliação para tentar resolver o impasse, porém, não houve acordo. Durante as tratativas, o Governo de Mato Grosso apresentou uma proposta para liberar a pesca de mais de 100 espécies de peixes e proibir 12, nos rios do Estado. Após isso, à PGR renovou o "pedido de esclarecimentos aos órgãos e autoridades informantes e o pronunciamento complementar da AGU a respeito das alterações promovidas pela Lei n. 12.434/2023”.
Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça, afirmou que a manifestação apresentada pela AGU, em 23 de fevereiro deste ano, após o encerramento das tratativas conciliatórias, já contempla análise das inovações legislativas com embasamento em pronunciamentos dos órgãos técnico-setoriais envolvidos.
O magistrado destacou ainda que tanto o Governo do Estado, quanto os partidos autoras das ADIs, externaram as respectivas posições em relação às repercussões decorrentes da nova lei questionada, ensejando, inclusive, pedidos de aditamento às ações propostas.
“Diante de tal contexto, considerando, ainda, o mandamento constitucional insculpido no art. 5º, inc. LXXVIII, da CRFB, com as mais elevadas vênias à douta Procuradoria-Geral da República, deixo de acolher a sugestão apontada. Renovo o prazo para manifestação da PGR, fixado em 5 (cinco) dias”, diz trecho da decisão.
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