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VGNJUR Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 07:56 - A | A

Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 07h:56 - A | A

8 de janeiro

Alexandre de Moraes autoriza réu dos atos antidemocráticos frequentar cultos religiosos em Sinop

Ele é acusado de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou um morador de Sinop, réu dos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, a frequentar cultos religiosos. A decisão é dessa segunda-feira (06.11).

Roberto Carlos Rodrigues Antônio é acusado de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Ele está em liberdade provisória mediante a imposição de diversas medidas cautelares, incluindo a proibição de ausentar-se da Comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

Ele solicitou permissão para frequentar os cultos realizados na Igreja Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso, localizada no Centro de Sinop. O requerimento inclui detalhes sobre os horários dos cultos, que acontecem às segundas, terças, quintas e sábados, das 19h30 às 21h30 horas, além de um culto dominical das 08h30 às 10h30 horas e outro à noite, das 19 às 21h30.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes optou por manter as medidas cautelares previamente impostas, argumentando que os requisitos fáticos que as motivaram permaneceram inalterados, e não havia uma situação extraordinária que justificasse a flexibilização das mesmas. No entanto, o ministro reconheceu a razoabilidade e adequação de autorizar o réu a participar dos cultos religiosos realizados no domingo de manhã na escola dominical das 08h30 às 10h30 horas na Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, permite a ROBERTO CARLOS RODRIGUES ANTÔNIO frequentar os cultos religiosos dominicais, mantendo a maioria das medidas cautelares. A decisão foi publicada e comunicada ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT e à Procuradoria-Geral da República.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro parcialmente o requerimento formulado por Roberto Carlos Rodrigues Antônio, autorizando que possa frequentar aos cultos realizados na Igreja que congrega, Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso, localizada na Rua das Pitangueiras, n° 720, Centro, Sinop/MT, no domingo de manhã na escola dominical”, diz decisão.

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