O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, expressou sua oposição ao aumento das emendas parlamentares em Mato Grosso. A manifestação ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) instaurada pelo governador do Estado, Mauro Mendes. A ADI questiona o artigo 164, §15º, da Constituição estadual, modificado pela Emenda Constitucional nº 111, de 21 de setembro de 2023, que elevou o percentual das emendas parlamentares obrigatórias de 1% para 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
O Governo estadual alega vícios formais e materiais na Emenda Constitucional, destacando a falta de observância do devido processo legislativo. Argumenta que a emenda resultou de um segundo substitutivo integral, sem relação de pertinência temática com o projeto originário, e teria violado o intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação, conforme previsto regimentalmente. No aspecto material, o governador afirma que a emenda compromete o planejamento orçamentário ao dobrar a porcentagem do orçamento destinada a emendas parlamentares individuais. Ressalta ainda a ausência de especificação quanto ao uso do exercício anterior para o cálculo da alocação e a falta da exigência de destinação de metade dessa alocação para serviços de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado, por sua vez, defende a validade da emenda, refutando falhas formais no processo legislativo. Sustenta que a proposição seguiu os trâmites necessários e que o intervalo entre as rodadas de votação foi suficiente. Argumenta também que a emenda não compromete o planejamento orçamentário, pois opera com superávit e projeta o pagamento de emendas obrigatórias com base em uma receita projetada menor.
Entretanto, em parecer, o advogado-geral da União concorda com os argumentos do governo quanto às falhas formais no processo legislativo e à violação do princípio de simetria e do requisito constitucional de destinar metade da alocação para serviços de saúde. Recomenda interpretar a emenda conforme a Constituição Federal, exigindo que a alocação seja baseada na receita do ano anterior, destinando metade a ações e serviços públicos de saúde.
Diante disso, o advogado-geral da União propõe a concessão parcial da medida cautelar, buscando uma interpretação conforme à Constituição Federal para a Emenda Constitucional nº 111/2023 de Mato Grosso. Defende que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária sejam aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, reservando metade desse percentual para ações e serviços públicos de saúde. Destaca ainda a existência do periculum in mora, alertando sobre o risco de prejuízo caso a emenda seja aplicada, visto que isso violaria o pacto federativo e prejudicaria o direito constitucional à saúde no Estado.
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