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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 08h:59 - A | A

inconstitucionais

AGU aciona STF contra medidas adotadas por Estados sobre ICMS: “agrava preço dos combustíveis"

Governo Federal pede suspensão das definições do ICMS pelos Estados

Lucione Nazareth/VGN

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária a possibilidade de acordo com os Estados sobre as mudanças no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis. A manifestação foi enviada ao ministro André Mendonça, responsável por conduzir um grupo de trabalho para uma possível conciliação sobre a tributação do imposto.  

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) elaborou proposta de acordo para uma eventual “solução autocompositiva”, da redução do ICMS, constando entre elas: compensação de 100% das perdas dos Estados e Municípios prejudicados devem ser somadas a manutenção, até o final de 2022, do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis e a desobrigação dos entes federados de cumprirem os ditames da Lei Complementar nº 101/2000.  

Na manifestação, Bruno Bianco citou que a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento manifestou que a proposta de compensação integral pela União não deve ser aceita porque desconsidera todo o esforço adotado pelo Governo Federal ao longo dos últimos anos para o enfrentamento da pandemia da Covid, bem como as medidas legislativas estruturais que foram aprovadas pelo Congresso Nacional para aprofundar a consolidação fiscal nos entes federados: Leis Complementares nº 173, 176 e 178 e Emenda Constitucional nº 109.  

“Promulgada em maio de 2020, a LC n° 173 suspendeu o pagamento de dívidas contratadas entre a União (credora), por um lado, e Estados e municípios (devedores), por outro, durante o exercício financeiro de 2020, além de instituir importantes restrições à expansão das despesas dos entes subnacionais. A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, por sua vez, também atuou na promoção do equilíbrio fiscal dos entes federados, ao estabelecer um programa de ajuste para os Estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. Já a Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020, resolveu o passivo da Lei Kandir, pois pacificou o litígio sobre as perdas arrecadatórias dos Estados e municípios. Essa medida permitirá o repasse total de até R$ 58 bilhões aos entes subnacionais até 2037”, diz trecho extraído do documento enviado pela Secretaria.  

Ele ainda citou que a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade concluiu que a proposta de conciliação apresentada pelo COMSEFAZ, ainda considerados todos os esforços eivados dos representantes e os esforços de negociação por parte dos Estados federais, “afasta-se, em muito, das balizas estabelecidas pela Constituição Federal, buscando a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços”.  

“Considerados os apontamentos que se vem de referir, fica evidenciada a existência de desacordo substantivo não apenas em relação às premissas adotadas pelo COMSEFAZ, como também sobre a viabilidade de acolher as medidas de compensação propostas por esse colegiado, razões que obstaculizam qualquer avanço em direção à solução compositiva nestes autos”, diz trecho extraído da manifestação.  

Importante destacar que tramita no Supremo uma ação movida pela União em que pede a suspensão das definições do ICMS pelos Estados.

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