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VGNJUR Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 14:28 - A | A

Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 14h:28 - A | A

em Várzea GRANDE

Agressão no bairro Ipase: Juiz determina que jovem mantenha distância mínima de 100 metros da namorada

Jovem teria agredido namorada com socos na madrugada do dia 1º de janeiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz plantonista Tiago Souza Nogueira de Abreu, mandou soltar D.D.S.C acusado de agredir a namorada com socos nessa segunda-feira (1º) no bairro Ipase em Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (02.01).  

De acordo com depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão do jovem, a namorada de D.D.S.C acionou a Polícia Militar, via CIOSP, informando que por volta das 05h30 de ontem ele estava ingerindo bebida alcoólica na casa de um amigo, que ao retornar para sua residência o mesmo estava agressivo.  A mulher contou que em um certo momento o namorado teria desferido socos na região das suas costas, e que ainda teria rasgado sua blusa causando arranhões na altura do busto e alguns hematomas (vermelhidão) no braço esquerdo.  

Após o relato da vítima, os policiais encontraram o suspeito ingerindo bebida alcoólica em uma conveniência em posto de combustíveis no bairro Ipase, juntamente com dois amigos. No local, os amigos relataram que o jovem estava no estabelecimento desde as 04 horas, e que em momento algum ele teria deixado o local.  

Diante dos fatos, o suspeito foi preso e encaminhado para Central de Flagrantes.  

Ao final da tarde dessa segunda (1º), o juiz plantonista Tiago Souza Nogueira mandou soltar D.D.S.C sob alegação de que ele “não apresenta riscos à ordem pública, já que o crime por ele supostamente praticado, embora grave, não se reveste de gravidade ou repercussão tamanha que justifique que seu suposto autor seja condenado à prisão desde logo, antes mesmo de eventual sentença condenatória com trânsito em julgado e antes mesmo do próprio início da ação penal”.  

Porém, o magistrado estabeleceu algumas medidas cautelares: proibição de frequência à residência, local de trabalho ou qualquer outro local em que esteja a vítima; proibição de comunicação com a vítima e com seus familiares; obrigação de manter distância de no mínimo, 1000 metros da vítima; obrigação de manter informado o endereço ao juízo, bem de comparecer aos atos judiciais para os quais for intimado; frequência no CAPS, para tratamento de dependência (vítima relata, na entrevista, vícios em drogas e álcool, por parte do indiciado); e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.

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