O prefeito de Campo Verde, a 139 km de Cuiabá, e candidato à reeleição, Alexandre Lopes (União), acusa um advogado do PSD da cidade, identificado como F.F.K.P.B, por supostamente tumultuar o processo eleitoral e captação irregular de clientes. A informação consta em decisão da juíza da 12ª Zona Eleitoral, Maria Lúcia Prati, proferida nessa terça-feira (1º.10).
Consta dos autos, que o PSD ajuizou representação eleitoral narrando que o prefeito Alexandre Lopes manteve, de forma irregular, propaganda institucional na página oficial da Prefeitura junto à rede social Instagram, prática configurada conduta vedada. No pedido, requereu a exclusão das publicações, bem como a abstenção de nova prática. Contudo, o pedido foi indeferido.
Posteriormente, a defesa do prefeito entrou com pedido para que fosse expedido ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para instauração de processo disciplinar contra o advogado do PSD pela distribuição de diversas demandas aventureiras e repetitivas contra o gestor em que, de forma temerária e sem qualquer justificativa ou fundamentação, solicitou a concessão de segredo de justiça, situação que caracteriza a prática de litigância predatória, abuso do direito de petição e autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé.
“Haja vista que o único objetivo dos representantes [PSD] seria tumultuar o processo eleitoral e criar ambiente de instabilidade que prejudique a imagem e atuação do representado [Alexandre Lopes]”, sic pedido.
Em sua decisão, a juíza Marcia Lúcia afirmou que não restou comprovado nos autos a promoção de captação irregular de clientes, a propositura de demandas aventureiras homogêneas pelo advogado subscritor da peça de ingresso da ação, nem tampouco que a submissão das demandas ao segredo de justiça se deu para, intencionalmente, prejudicar a defesa do prefeito ou a transparência processual.
A magistrada destacou ainda que o advogado do PSD não apresentou “volumosa quantidade de representações tratando do mesmo assunto, ao revés, nota-se que cada demanda foi ajuizada indicando conduta específica”. Ao final, negou aplicar multa por litigância de má-fé.
“Logo, como visto, não há falar em abuso processual ou litigância predatória apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé ou indenização por perdas e danos. Por fim, necessário consignar que o pedido de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional de Mato Grosso, consoante previsão do Código de Ética da OAB (arts. 49 e 51) e do Estatuto da Advocacia (arts. 70 e 72), independe de ingerência judicial, eis que a apuração de eventual infração disciplinar poderá ser iniciada por provocação de qualquer interessado”, sic decisão.
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