Na Operação Tolerância Zero, realizada pela Polícia Militar em Barra do Garças, a 511 km de Cuiabá, um traficante foi detido em flagrante por tráfico de drogas. Na delegacia, o celular dele tocou e o escrivão atendeu, e do outro lado da linha, uma pessoa solicitou que fosse entregue R$ 100,00 de "pó de pasta base". As informações constam no termo de audiência de custódia realizado nessa quarta-feira (25.12) no Plantão Criminal do Fórum de Barra do Garças.
De acordo com o documento, uma guarnição da PM foi acionada por populares informando que havia uma movimentação intensa de pessoas e veículos em uma residência da cidade, e que ao chegar no local o suspeito M.A.M tentou correr para não ser abordado. Contudo, ele foi capturado pelos policiais, sendo encontrada com ele uma porção de substância análoga à maconha.
No imóvel, os policiais encontraram quatro porções da mesma substância, R$ 1.591,00 em espécie, além de entorpecentes e outros materiais utilizados na embalagem da droga: dois tabletes de maconha, balança de precisão, porções de pasta base e sacos de zip lock para a embalagem dos entorpecentes.
Aos policiais, o suspeito alegou que o dinheiro era da sua esposa e que a mesma havia ganhado no jogo do tigrinho, contudo, ao chegar no local, a mulher relatou que R$ 300,00 lhe pertenciam derivados da venda de semijoias. Os PMs ainda constataram que M.A.M já tinha uma passagem por tráfico de drogas.
Na delegacia, ao iniciar o seu depoimento, o celular do suspeito acabou tocando, sendo que na ocasião o escrivão atendeu e, do outro lado da linha, a pessoa solicitava a entrega de pó de pasta base, no valor de R$ 100,00. “O escrivão não informou que o suspeito estava preso, tendo o usuário acreditado que estava falando com o suspeito”, diz trecho do documento.
Ao analisar o caso, na audiência de custódia, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende converteu em preventiva a prisão em flagrante de M.A.M, citando que ele já foi condenado por tráfico de drogas e que a pena foi extinta em março deste ano.
“Ante o exposto, objetivando garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, com fundamento nos artigos 310, II e 312 do CPP, CONVERTO a prisão flagrancial em PRISÃO PREVENTIVA em relação ao(s) custodiado(s) M.A.M”, diz a decisão.
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