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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 16:41 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 16h:41 - A | A

progressão de regime

Condenado por trazer 48 kg de cocaína de Cáceres para VG, traficante tem mandado revogado e deixa a prisão

Condenado, chegou a fugir de unidade prisional em Cuiabá, sendo capturado em Cáceres

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso determinou nessa quarta-feira (25.12) a soltura imediata do traficante M.V.A.S, condenado a 10 anos e 15 dias de prisão, flagrado com 48,750 kg de pasta de cocaína em um hotel de Várzea Grande.

Consta dos autos que, em 28 de julho de 2023, M.V.A.S foi preso pelo crime de tráfico de drogas, ocasião em que foram apreendidos 48,750 kg em um hotel localizado no bairro Jardim dos Estados. A informação, na época repassada pelo Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), era que o traficante havia saído da região do Posto 120 (Cáceres) para Várzea Grande.

“Os agentes entraram em contato com os funcionários do hotel, os quais confirmaram que o acusado estava hospedado no quarto número 41, pelo que, os agentes foram até o local e abordaram o acusado, que confirmou a propriedade do veículo e, na busca veicular, foram encontradas 02 mochilas contendo 47 tabletes de pasta base de cocaína”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

Posteriormente, em 27 de setembro de 2023, M.V.A.S foi condenado a 10 anos e 15 dias de prisão em regime fechado. Nos autos, cita-se que, em 31 de janeiro deste ano, ele fugiu da unidade prisional de Cuiabá quando realizava trabalho extramuros, sendo determinada a expedição de mandado de prisão à época.

Em 09 de outubro, o traficante foi preso em Cáceres, sendo levado para a unidade prisional daquela cidade. No último dia 19 de dezembro, a Justiça concedeu a progressão de regime, todavia, ele seguiu encarcerado em decorrência de outro mandado de prisão.

Contudo, a Justiça verificou que o mandado que impediu a colocação em liberdade de M.V.A.S é em relação ao processo que o condenou por tráfico de drogas, e que foi cumprido no ano de 2023, porém, não houve efetivada sua baixa.

“Diante de todo o exposto, acolho o pedido defensivo e determino a imediata soltura do requerente M.V.A.S, qualificado nos autos. Deem-se as baixas necessárias no BNMP 3.0 em eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor do sentenciado referente ao feito já sentenciado, cuja execução está sendo realizada no PEP 200...8.11.0042, certificando-se o cumprimento”, diz trecho da decisão.

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