A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL). Ela requeria indenização de R$ 15 mil.
Michelle acusou a parlamentar de cometer os crimes de calúnia e difamação em uma publicação na plataforma X. Erika criticou o fato de Michelle ter sido homenageada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), com o título de cidadã honorária. Na ocasião, a parlamentar chamou a cerimônia, que aconteceu em março deste ano no Theatro Municipal, de “ultrajante”.
Na postagem, ao responder a uma internauta que questionava o motivo da condecoração, Erika Hilton escreveu: “Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez” – se referindo a um episódio de 2020 em que Michelle adotou um cachorro encontrado na rua, sendo que na época foram descobertos os donos originais e o cão foi devolvido.
Em outubro deste ano, o ministro do Supremo Luiz Fux rejeitou a queixa-crime de Michelle Bolsonaro sob a justificativa de que a manifestação de Erika está protegida pela imunidade parlamentar.
“Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual Prefeito da capital paulista, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo político/ideológico que serviu de palco para tal publicação. [...] O prosseguimento da persecução penal em análise se revela notório constrangimento ilegal, por falta de justa causa”, diz trechos da decisão.
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