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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 15:40 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 15h:40 - A | A

revogada

Juiz cita falta de elementos e manda soltar Stopa: "Prisão preventiva só em casos extremos"

Juiz destacou que Stopa se mostrou colaborativo e disposto a cumprir eventuais determinações judiciais e administrativas para a regularização do ocorrido

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Marcos Faleiros da Silva mandou soltar o vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), preso nesta quinta-feira (26.12) na região do Mercado do Porto, após uma denúncia de descarte irregular de lixo em uma obra. A decisão ocorreu durante audiência de custódia.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 310, inciso III, do CPP, concedo ao autuado, José Roberto Stopa, a liberdade provisória. Determino a expedição do alvará de soltura”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos concretos que justifiquem a decretação de prisão preventiva de Stopa, e que apesar da relevância do crime ambiental imputado, “a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em casos extremos, em que se constate a impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas que assegurem os fins do processo”.

Faleiros apontou ainda que o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pela liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, considerando que o vice-prefeito não apresenta risco de fuga, é colaborativo e está disposto a cumprir eventuais determinações judiciais e administrativas para a regularização do ocorrido.

“Esse posicionamento, alinhado ao princípio acusatório, reforça a desnecessidade de manter a prisão do autuado. Ademais, o autuado é servidor público de cargo elevado e possui residência fixa, sem histórico de antecedentes criminais ou indícios de comportamento que sugiram reiteração delitiva”, diz outro trecho da decisão.

Leia Mais - Polícia prende vice-prefeito José Roberto Stopa em Cuiabá

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