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VGNJUR Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 17:43 - A | A

Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 17h:43 - A | A

Justiça

ADI questiona atribuições de peritos criminais em Mato Grosso

Segundo ação, decreto e instrução normativa invadem atribuições da classe dos papiloscopistas

Rojane Marta/ VGNJUR

A Associação Mato-Grossense dos Peritos Papiloscópicos ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra o Governo de Mato Grosso, para declaração de inconstitucionalidade do decreto estadual que regula o regimento interno da Polícia Técnico-Científica de Mato Grosso (POLITEC-MT). Além do Decreto Estadual n° 374, de 20 de julho de 2023, a Associação questiona itens específicos da Instrução Normativa 001/2023/CPCT/POLITEC/SESP.

A ação foi motivada pela alegação de que o referido decreto e a instrução normativa invadem atribuições da classe dos papiloscopistas, ao atribuir aos Peritos Criminais funções que não estão previstas em suas descrições de cargos, especialmente no que tange a execução de exames papiloscópicos, o que inclui a análise, revelação e levantamento de impressões papilares em cenas de crime, entre outras atividades correlatas.

A Associação argumenta que essa transferência de atribuições, além de desrespeitar os princípios da legalidade e da reserva legal, compromete a eficiência do serviço público ao atribuir funções especializadas a profissionais que não possuem a formação técnica específica para a sua execução correta.

O decreto, segundo a ADI, promove uma inovação indevida no ordenamento jurídico, criando direitos e deveres sem o devido amparo legislativo, em claro desrespeito à Constituição Estadual de Mato Grosso e à Constituição Federal.

A petição ressalta que as atividades de identificação papiloscópica são essenciais para a elucidação de investigações criminais e devem ser realizadas por profissionais especializados, no caso, os papiloscopistas, cuja formação e competências estão claramente estabelecidas em lei.

A ação destaca a importância da especialização dos cargos para a eficiência da administração pública, ressaltando que a formação técnica específica é fundamental para o adequado desempenho das atividades de identificação papiloscópica. A alegação é de que a modificação promovida pelo decreto fere princípios constitucionais ao criar atribuições para os Peritos Criminais que deveriam ser exclusivas dos Papiloscopistas, configurando uma violação ao princípio da legalidade e afetando negativamente a prestação do serviço público na área de identificação criminal.

A Associação registra que o aspecto do periculum in mora está demonstrado a contento nos autos. “Nesse particular, urge que seja concedida a tutela imediata que evite a inconstitucional transposição de atribuições de uma carreira para outra, com prejuízos evidentes ao andamento da identificação papiloscópica criminal que deveria ser desempenhada pelos papiloscopistas, porquanto são profissionais designados por lei para a realização desta função”, diz.

Diante disso, requer deferimento da medida cautelar para determinar suspensão imediata dos efeitos dos artigos 32, incisos II, “a”, “b” e “c”, III, IV, V e VI em sua integralidade e dos arts. 35, II, art. 36, V, art. 37, IV, art. 38, III, apenas a expressão “impressões papilares latentes”, todos do Decreto Estadual n° 374, bem como do Anexo I – item 6, da Instrução Normativa 001/2023/CPCT/POLITEC/SESP, até julgamento final da ADI.

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