A 6ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu os acusados, Marcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos, Marcelo Nascimento da Rocha e Mario Teixeira Santos da Silva da acusação de falsidade ideológica. A decisão, proferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, considerou insuficientes as provas apresentadas para condenar os réus.
Os acusados foram inicialmente denunciados pelo Ministério Público com base no inquérito policial que apontava a inserção de declarações falsas nas folhas de ponto de funcionários da empresa FB Brasil Serviços LTDA ME. A denúncia envolvia a prática delituosa entre novembro de 2014 e outubro de 2015.
A defesa do empresário Mario Teixeira Santos da Silva, representada pelo advogado Ricardo Spnelli, argumentou que as acusações se baseavam em interpretações equivocadas das provas técnicas.
Durante o processo, testemunhas de defesa e documentos apresentados questionaram a veracidade das provas indiciárias colhidas na fase investigativa. As testemunhas, incluindo policiais civis e o juiz da vara de execuções penais, Dr. Geraldo Fidélis, indicaram inconsistências nos relatórios sobre o monitoramento das tornozeleiras eletrônicas dos acusados.
Falta de provas contundentes
Os depoimentos apontaram que os sinais das tornozeleiras não correspondiam aos locais de trabalho informados, mas não houve clareza sobre a origem desses sinais. Além disso, foi revelado que Marcelo Nascimento e Marcio Batista executavam serviços externos para a empresa, o que justificaria a ausência de registro em determinados locais.
Geraldo Fidélis, em seu depoimento, confirmou que não houve irregularidades nos documentos apresentados na vara de execução penal e que os acusados sempre comunicaram corretamente seus deslocamentos.
Defesa e absolvição
Os réus negaram as acusações, afirmando que suas atividades estavam dentro da legalidade. Marcio Batista, por exemplo, apresentou vínculo formal com a empresa FB Brasil, enquanto Marcelo Nascimento alegou prestar serviços eventuais.
A defesa argumentou que a prova indiciária não se sustentava para uma condenação, destacando o princípio do "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu). A juíza, ao proferir a sentença, reforçou que a condenação exige provas irrefutáveis, o que não se confirmou neste caso.
Diante da insuficiência de provas e em respeito ao princípio da presunção de inocência, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades de praxe, os autos serão arquivados. A decisão é um lembrete da necessidade de provas concretas para condenações no âmbito penal, reafirmando a importância dos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório.
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