O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Raphaelangelo Alves da Nobrega, policial rodoviário federal, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de drogas, sequestro e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que não reconheceu o habeas corpus apresentado pela defesa, mas considerou que as instâncias inferiores fundamentaram adequadamente a necessidade da prisão.
De Rondonia, Raphaelangelo foi preso em flagrante em Canarana, em 2023, onde foi encontrado com 542 quilos de cocaína, configurando a gravidade concreta da conduta. A defesa argumentou a ausência de fundamentação idônea na decisão de prisão preventiva e solicitou a substituição da medida por outras cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Contudo, o pedido foi negado com base na gravidade do delito, na expressiva quantidade de droga apreendida e na posição de servidor público do acusado, o que, segundo o STJ, aumenta a reprovabilidade de sua conduta.
Na decisão, o ministro reforça que as condições favoráveis do agente, como primariedade, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando há fundamentos suficientes. O tribunal considerou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, sobretudo diante do risco de reiteração dos delitos.
O caso segue tramitando na justiça, com a pena inicial de seis anos de reclusão em regime fechado determinada em sentença de primeiro grau. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (21.11).
Vale destacar, que Raphaelangelo foi alvo da Operação Puritas, deflagrada pela Polícia Federal, em 7 de novembro, para desarticular grupo criminoso responsável por esquema de tráfico interestadual de drogas envolvendo policiais em Rondônia e na Bahia. Segundo a Polícia Federal, policiais rodoviários federais, juntamente com integrantes da PM/BA e PM/RO, desempenhavam papéis-chave no transporte de grandes quantidades de drogas, destinadas principalmente ao estado do Ceará. Ao todo, 26 suspeitos foram identificados e poderão responder por tráfico interestadual de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
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