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VGNJUR Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 15:45 - A | A

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Operação Mandatário

Acusado de integrar núcleo contábil de facção alega ter sido violentado sexualmente e pede para deixar prisão

Ele é acusado de integrar facção com atuação em Cuiabá e Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão de B.M.G alvo da Operação Mandatário acusado de integrar núcleo contábil de uma organização criminosa que atuava em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão do último dia 18 deste mês.  

A defesa de B.M.G entrou com Habeas Corpus alegando que foi expedido mandado de prisão preventiva em desfavor do suspeito, porém não estão presentes os requisitos legais exigidos.  

Alega que não há qualquer elemento de prova que demonstre que ele esteja ligado aos fatos delitivos apurados, quais sejam integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro; assim como sustentou que não foi utilizada fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar e tampouco para a manutenção da medida constritiva.  

Além disso, argumentou sobre a necessidade de substituir a prisão do beneficiário por domiciliar, uma vez que o Estado não cumpriu com seu papel de resguardá-lo, pois sofreu violências físicas e sexuais, bem como atentado contra sua vida, no interior da Penitenciária Central do Estado (PCE), de modo que não tem condições físicas e psicológicas de ser mantido no local, considerando ainda a existência de brigas entre as facções criminosas que colocam em risco a sua vida.  

Ao final, a defesa requereu ordem de HC para revogar a prisão preventiva de B.M.G fixando-lhe as medidas cautelares diversas ou para que seja substituída por prisão domiciliar.  

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto apontando que parte do pedido formulado pela defesa encontra-se prejudicado pela perda superveniente do objeto, pela transferência do detento da PCE para Centro de Custódia de Cuiabá.  

Ainda segundo o magistrado, não há falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva se encontra fundamentada de forma idônea, constatada a existência de fortes indícios de envolvimento com o grupo criminoso autointitulado de Comando Vermelho e com a prática de “lavagem” de dinheiro, além do risco à ordem pública, demonstrado pela gravidade concreta da conduta, consubstanciada no modus operandi empregado e na elevada periculosidade do agente.

“Assim, não há falar em ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e tampouco em carência de fundamentação, uma vez que a prisão do beneficiário foi devidamente motivada, com argumentos que, a meu ver, confirma o concreto risco à ordem pública e a evidente necessidade de desmantelar a atuação do grupo criminoso do CV-MT. Ressalte-se, por fim, que é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública”, diz trecho extraído do voto.

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