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VGNJUR Terça-feira, 27 de Julho de 2021, 10:29 - A | A

Terça-feira, 27 de Julho de 2021, 10h:29 - A | A

suposto membro de facção

Acusado de espancar jovem até a morte em VG não se apresenta à Justiça e recorre para responder em liberdade

Jovem foi morto no bairro Novo Mato Grosso em março deste ano relacionado um possível "salve"

Lucione Nazareth/VGN

Montagem

Matheus Augusto da Silva Correa

 Jovem foi morto no bairro Novo Mato Grosso em março deste ano relacionado um possível "salve"

 

 

 

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou revogar o mandado de prisão expedido contra Y.F.R, apontado como suposto membro de facção criminosa e que teria participado do espancamento que resultou na morte de um jovem no bairro Novo Mato Grosso, em março do ano passado. Ele segue foragido. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em dezembro do ano passado, cinco pessoas, entre eles Y.F.R, foram pronunciadas pela prática de organização criminosa; e por homicídio (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido). Os acusados teriam relação com facção criminosa.

Leia Também - Supostos membros de facção são pronunciados por espancar até a morte jovem em Várzea Grande

Eles são acusados de participarem do espancamento, que resultou na morte de Matheus Augusto da Silva Correa, 19 anos, ocorrido em 22 de março de 2020, em um matagal na região do bairro Novo Mato Grosso, em Várzea Grande.  

Conforme inquérito policial, homicídio de Matheus pode estar relacionado um possível "salve" pelo fato dele não ter deixado a sobrinha namorar um suposto membro da facção e ainda ter agredido o mesmo.  

Consta dos autos, que a defesa de Y.F.R requereu a revogação do mandado de prisão, alegando existência de predicados favoráveis. Nos autos, a defesa anexou fotografias da esposa e dos filhos menores do acusado, assim como pugnou pela oitiva de testemunha até o momento não identificada.

O Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento dos pedidos formulados pela defesa, bem como pela proibição de utilização das fotografias acostadas na petição ocasião da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri.

Em sua decisão, o juiz Murilo Moura, apontou que a gravidade concreta dos fatos imputados ao acusado, “descortinada pelo modo de agir empregado na execução da prática delitiva, revela o risco gerado por seu estado de liberdade, justificando a manutenção da prisão preventiva”.

“Além disso, a medida se mostra necessária, também, para resguardar a ordem pública da renitência delitiva do acusado, já que se trata de pessoa que ostenta outras anotações criminais o que demonstra, também, a insuficiência da fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Sob outro aspecto, há nos autos indícios de que o referido acusado, desde o início das investigações, tenta se furtar da aplicação da lei penal, haja vista que, após os fatos em análise, não foi mais visto em seu endereço, conforme se observa do relatório policial”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda acolheu pedido do MPE para proibir a defesa do acusado a usar fotos da família durante Tribunal do Júri e assim como a inclusão de oitiva de testemunha até agora não arrolada nos autos.    

 

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