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VGNJUR Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, 11:01 - A | A

Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, 11h:01 - A | A

Ação Penal

Acusada de tentar matar ex-marido policial em VG, mulher alega que sofria constantes agressões

Justiça apontou que mulher "não possuía intenção de matar" ex e a livrou de júri popular

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, livrou I.C.D.S de ir a júri popular pela tentativa de homicídio contra seu ex-marido, um policial civil, ocorrido em dezembro de 2019 no bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande. A decisão é dessa quarta-feira (17.01).  

Consta dos autos, que no dia 11 de dezembro de 2019, por volta das 23h40, I.C.D.S, agindo com desejo assassino (animus necandi), por motivação fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentou matar o ex-marido J.P.D.S.  

“A denunciada I.C.D.S, por razão de somenos importância consistente em discussão prévia havida por motivação banal com a vítima J.P.D.S, seu ex-esposo, empunhou arma de fogo e, de inopino, sem dar a vítima chance de esboçar reação, afetou-lhe disparo, causando-lhe o ferimento descrito nos laudos”, diz trecho do processo.  

Em depoimento, o policial militar disse que a esposa tentou matá-lo por ciúmes pelo fato dele ter dito que “sairia de casa, por não aguentar mais aquela situação – mediante a constante discussões”.  

Já a acusada declarou que havia denunciado o então companheiro na Corregedoria da Polícia Militar por ele estar cometendo, na época, diversos crimes, como venda de armas e munições para o crime organizado. Segundo ela, no quarto do casal, o policial colocou a arma no seu peito, e que a mesma entrou em luta corporal com o marido, e que neste momento foi efetuado um disparo que atingiu o militar no púbis.  

No depoimento, a mulher contou que o relacionamento deles durou 29 anos, e que neste período sempre foi agredida.  

Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre Martins, apontou que analisando todas as provas dos autos e depoimentos “não é possível constatar, de forma minimamente segura, que a ré possuía a intenção de matar a vítima”.  

Conforme ele, embora a vítima tenha narrado que a acusada, de fato, deferiu-lhe um tiro, “não há nos autos nenhum outro elemento que indique que, assim agindo, ela possuía a intenção de matar, ou se foi uma defesa, ou até mesmo acidente”. 

“Além disso, não há como se afirmar que entre o momento em que supostamente desferiu o tiro e saiu , não houvesse tempo para que fossem desferidos outros tiros, acaso possuísse a intenção de matar a vítima. Destarte, examinando o acervo probatório constante nos autos, conclui-se que não há provas seguras de que a ré agiu com a intenção de matar, conforme descrição fática contida na peça exordial. Portanto, por não haver nos autos indícios suficientes sobre a ocorrência de crime doloso contra a vida, de rigor a desclassificação do delito de tentativa de homicídio, com a remessa dos autos ao Juízo competente para se apurar a possível ocorrência de infração penal de outra natureza”, diz trecho da decisão.

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