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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 09:38 - A | A

Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 09h:38 - A | A

"MÁFIA DO FISCO"

Acordo livra empresários de ação sobre desvio de R$ 47 milhões

Empresários se comprometeram a devolver R$ 240 mil em 48 parcelas

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou dois acordos de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e empresários que respondiam por suposta participação no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”. O esquema investigado envolveu várias empresas e servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), causando prejuízo de R$ 47 milhões do Estado.  

Segundo a ação, os empresários foram denunciados por efetuarem pagamentos de propina para servidores públicos para obter de forma irregular o Regime Especial de Recolhimento de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo. O esquema funcionou entre os anos de 1997 e 1999.  

Consta dos autos, que os empresários Vanderlei Roberto Stropp e Rosana Sorge Xavier, se comprometeram, em acordo com o MPE, a devolverem R$ 240 mil (cada um deles), sendo R$ 200 mil à título de ressarcimento do dano ao erário, e R$ 40 mil à título de multa civil.  

Ainda segundo o acordo, cada empresário efetuará a devolução do valor em 48 parcelas mensais de R$ 5 mil. “Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença as transações representadas pelos Acordos de Não Persecução Civil de Id... e Id...., firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com os requeridos Vanderlei Roberto Stropp Martin e Rosana Sorge Xavier”, diz trecho da decisão do juiz Bruno D’Oliveira.  

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