A ação penal decorrente da Operação Espelho, que investiga o desvio de recursos da Saúde em Mato Grosso por meio de superfaturamento e fraudes, foi direcionada para a 5ª Vara Criminal Federal, sob a supervisão do juiz federal Jeferson Schneider.
A mudança de competência ocorreu após o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Sérgio Silva da Costa, solicitar o declínio para a Justiça Federal no dia 06 de março. O motivo para solicitação é a comprovação de que os recursos desviados e as irregularidades investigadas envolviam fundos federais.
A investigação, inicialmente conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) através do Inquérito Policial iniciado pelo Procedimento Preliminar nº 08/2020, focou em uma organização criminosa suspeita de cometer fraudes em licitações e peculatos em contratos públicos de serviços de saúde, tanto em nível regional quanto municipal em Mato Grosso. A operação começou a partir de denúncias envolvendo a empresa LB Serviços Médicos Ltda., contratada para fornecer médicos plantonistas ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande, e expôs a não execução dos contratos e adulterações documentais para justificar pagamentos indevidos.
O promotor destacou que os recursos envolvidos nos contratos investigados, destinados ao combate à pandemia da COVID-19, vieram de fontes federais, repassados aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme a legislação em vigor. No entanto, foi apontada a falta de fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) nesses contratos, bem como a não submissão dos mesmos para análise pelo TCU pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Apesar das alegações iniciais de que os recursos eram exclusivamente estaduais, investigações posteriores e declarações da Secretaria de Estado de Saúde e da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) indicaram que os processos licitatórios foram financiados com recursos tanto estaduais quanto federais. O promotor também ressaltou que não houve fiscalização dos contratos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), embora decisões da CGE-MT no âmbito estadual sugerissem que os fundos eram exclusivamente do Estado.
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