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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 09:30 - A | A

Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 09h:30 - A | A

em cuiabá

Abilio propõe "despachar" moradores de rua para outros Estados; MP cobra providências contra candidato

MPE encaminhou ofício à Procuradoria Regional Eleitoral cobrando providências contra Abilio

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Borges Pereira, encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral pedido de providências contra o candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), por propaganda eleitoral em que propõe enviar pessoas em situação de rua do Centro Histórico para outros Estados. O ofício foi protocolado nessa quinta-feira (26.09), endereçado ao procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

Segundo o documento, uma propaganda de Abilio veiculada em seu programa eleitoral na TV, mostra-o abordando supostas pessoas que vivem nas ruas no Beco do Candeeiro. O candidato questiona se eles aceitariam passagens para outras cidades e ajuda para tratamento.

“Pra onde você quiser ir, a gente vai dar a passagem pra você ir onde você quiser ir e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar. Todas as oportunidades pra quem quiser mudar de vida a gente vai dar. Mas pra quem quiser acabar com a vida aqui, isso nós não vamos aceitar não”, disse o candidato na propaganda.

Abilio acrescenta que essa seria uma saída para recuperar o Centro de Cuiabá: “Vamos promover dignidade e segurança. É assim que Cuiabá voltará a ser nossa. Vamos trabalhar em conjunto com as casas de recuperação, as entidades filantrópicas e igrejas. Vamos criar o programa que ajuda a voltar para casa”.

O procurador José Antônio Borges Pereira aponta que pessoas em situação de rua tem direitos, citando como exemplo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferida em agosto de 2023, que proibiu governadores e prefeitos de removerem ou transportarem compulsoriamente pessoas em situação de rua, bem como proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences.

Leia Mais - STF forma maioria para proibir remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua

Ainda segundo Borges, Abilio mesmo desprovido de diagnóstico situacional da população em situação de rua, entende que grande parte dela precisa de tratamento, “pressupondo a existência de problemas resultantes do uso ou abuso de substância psicoativas, o que não pode ser afirmado peremptoriamente”.

“Diante disso, e considerando que o prometido e divulgado em campanha eleitoral ofende todos os diplomas citados (Decreto Presidencial nº 7053, Resolução nº 40 do CNDH, Resolução nº 425 do CNJ e a decisão proferida na ADPF nº 976) e promove a aporofobia, revela-se pertinente a adoção de providências por parte dessa Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso para melhor elucidação dos fatos”, sic ofício.    

 
 
 

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