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O servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Genessy Assunção Souza, ingressou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), requerendo que seja anulado o ato da Assembleia Legislativa (AL/MT) que escolheu o deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB) para ser o novo conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). Além disso, ele pede o deferimento de sua candidatura para concorrer a vaga na Corte de Contas.
Consta do pedido, Genessy Assunção alegou que teve seu nome foi indicado por três entidades da Sociedade Civil de Mato Grosso, sem citar quais, para concorrer a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas. Porém, mesmo possuindo todos os requisitos necessários para ocupar a função, tendo ainda todos os documentos obrigatórios, seu registro foi indeferido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa por falta de documentos.
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“Ato absolutamente ilegal pelo fato do impetrante protocolizar todos os documentos que comprovo os requisitos para o acesso ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído do pedido.
O servidor disse que após o indeferimento requereu junto a Presidência da AL/MT cópia do processo sobre deferimento da candidatura de Maluf no qual foi apontado que ele preenche todos os requisitos. No entanto, até hoje não conseguiu ter acesso o procedimento.
Além disso, ele alegou que Guilherme não detém todos as exigências necessários para ocupar a vaga de conselheiro, citando a notificação do Ministério Público Estadual (MPE) enviado a AL/MT para anular o procedimento que escolheu o deputado por indícios de irregularidades.
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Diante disso, Genessy Assunção requereu liminarmente que seja anulado o ato da Assembleia Legislativa que escolheu Maluf, e que ele (Genessy) tenha seu nome deferido no próximo processo de escolha para vaga na Corte de Contas. O servidor ainda pede que seja autorizado que ele ou seu advogado estejam presentes nas sessões plenárias da AL/MT.
O processo tramita na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ/MT tendo como relator o desembargador, Luiz Carlos da Costa.
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