A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) negou um pedido de informação para que a população tenha acesso à dívida total do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), contribuição paga pelos produtores rurais ao Governo, que substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo pago pela maioria da população.
Em resposta a uma solicitação baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI), aPGE negou o pedido de acesso aos dados completos sobre a dívida ativa Fethab, detalhados por município e por ano. O pedido não solicitou a revelação do nome dos devedores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas mesmo assim foi negado pela Procuradoria.
A justificativa da decisão emitida pelo Procurador-Geral Adjunto Luis Otávio Trovo Marques de Souza, foi a de que o pedido acarretaria em trabalho excessivo por parte da procuradoria. A respsota foi registrada sob o protocolo PGE-PRO-2024/16090 e comunicada através do sistema Fale Cidadão.
O pedido foi feito após o envio, pelo Governo do Estado, de um projeto de lei que promete perdoar dívidas de produtores rurais com o Fethab.
O PLC 26/2024 foi apresentado na em setembro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) e aprovado em primeira votação. Segundo o Capítulo II do projeto de lei, o produtor rural terá sua dívida perdoada se recolher a contribuição original, sem juros e sem multa, apenas com um acréscimo de 100%.
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Além do recolhimento, o produtor terá que comprovar desistência de ações tributárias propostas contra o Governo do Estado ou recursos administrativos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Ainda segundo o texto do projeto, um decreto será editado pelo governo e poderá definir que mesmo aqueles que passaram a dever Fethab após a promulgação da lei também poderão atender aos benefícios.
O projeto do Governo garante que o produtor rural possa parcelar suas dívidas em até 60 vezes.
Negativa de acesso aos dados
De acordo com a PGE, atender ao pedido exigiria um esforço considerado desproporcional, demandando tempo excessivo e recursos adicionais para compilar e classificar as informações no formato solicitado. A Procuradoria argumentou que a extração e organização dos dados, conforme requerido, configurariam uma tarefa de análise e consolidação que excede a competência do órgão, além de sobrecarregar sua capacidade operacional.
Citando o Decreto Estadual nº 806/2021, a procuradoria argumentou que pedidos de informação que exijam um trabalho adicional de interpretação ou tratamento de dados estão entre os casos nos quais o acesso pode ser negado. Além disso, o decreto restringe o atendimento a solicitações desproporcionais em relação ao tempo e esforço exigidos para o processamento.
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