02 de Abril de 2025
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Penal Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 14:57 - A | A

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 14h:57 - A | A

juízo de valor

STJ anula decisão do TJMT por excesso de linguagem em processo de tentativa de homicídio

Ministro entendeu que a Justiça de Mato Grosso antecipou juízo de valor sobre intenção homicida do réu, o que pode influenciar jurados no Tribunal do Júri

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia mantido a pronúncia de D.S. por tentativa de homicídio, ao reconhecer que o acórdão da Corte estadual incorreu em excesso de linguagem. A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, que acatou agravo regimental no habeas corpus nº 916.533.

O caso envolve a acusação de que D.S. teria atentado contra a vida de uma vítima, atingindo-a com uma faca na região torácica. A defesa recorreu ao STJ alegando que, ao decidir pela manutenção da pronúncia, o TJMT ultrapassou os limites legais da fase de admissibilidade da acusação e emitiu juízo de certeza sobre a intenção homicida, função que cabe exclusivamente ao Tribunal do Júri.

Na decisão, o ministro destacou que “nos excertos destacados pela Defesa, o Tribunal, apesar de pontuar a existência de indícios de autoria, afirmou categoricamente que o réu agiu com animus necandi”, ou seja, com intenção de matar. Para ele, a redação do acórdão foi conclusiva e valorativa, podendo induzir os jurados a rejeitar de antemão a tese defensiva.

Toledo reforçou que a decisão de pronúncia deve conter apenas a verificação da existência do crime e de indícios de autoria, sem antecipar qualquer certeza sobre os fatos, sob pena de comprometer a imparcialidade do julgamento pelo Júri Popular. “A decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade da acusação. Não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória”, escreveu o relator.

Com isso, o STJ anulou o acórdão do TJMT que havia mantido a pronúncia e determinou que nova decisão seja proferida, respeitando os limites legais e sem vícios de linguagem que possam influenciar os jurados. A ordem de habeas corpus foi concedida com base no entendimento de que o excesso de linguagem, ainda que mínimo, compromete o devido processo legal.

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