03 de Abril de 2025
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Penal Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 09:03 - A | A

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 09h:03 - A | A

Morte no semáforo

Justiça mantém presos acusados de matar entregador a tiros em Sorriso; crime foi encomendado por R$ 10 mil

Acusados de executar entregador têm prisão convertida em preventiva

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz plantonista Glauber Lingiardi Strachicini, converteu em prisão preventiva a detenção de quatro homens acusados de envolvimento no assassinato do entregador Jilvan João Rodrigues, 31 anos, morto a tiros em via pública na manhã da última sexta-feira (28.03), no bairro Taiamã, em Sorriso. A decisão foi proferida no sábado (29), durante audiência de custódia realizada pelo magistrado, que entendeu haver indícios robustos da participação dos suspeitos no crime e risco à ordem pública.

Os acusados, Wandersson José de Sousa, Bruno Henrique Gonçalves, Carlos Augusto Vieira Gonçalves e Josciel de Sousa Santos, foram presos horas após o crime, com base em imagens de câmeras de segurança e diligências da Polícia Civil. Conforme a investigação, Carlos e Bruno teriam encomendado a morte da vítima por R$ 10 mil, motivados por desavenças pessoais, e fornecido apoio logístico aos executores.

Na decisão, o juiz destacou que o crime foi cometido com extrema frieza, em plena luz do dia, com disparos na cabeça da vítima, impossibilitando qualquer reação. “A periculosidade dos autuados está concretamente demonstrada nos autos”, escreveu Strachicini.

O magistrado apontou que Wandersson, responsável pelos disparos, viajou de Cáceres até Sorriso para cometer o crime. Ele e Josciel foram localizados em um quarto de motel, onde se escondiam após a execução. Já Carlos e Bruno foram presos em casa, onde foram encontrados também a arma do crime e as roupas utilizadas no dia do homicídio.

Durante os interrogatórios, os próprios acusados admitiram participação na ação criminosa. Wandersson afirmou que sabia que o objetivo era matar Jilvan, e Bruno confessou ter buscado os executores após o crime e ajudado a esconder a arma.

O juiz considerou que a liberdade dos acusados representaria risco à sociedade e à aplicação da lei penal. Além disso, determinou a expedição dos mandados de prisão preventiva e solicitou à Promotoria de Justiça a apuração de eventuais denúncias de violência policial feitas pelos custodiados, embora tenha ressaltado que essas alegações, isoladamente, não invalidam o flagrante.

Entenda - Quatro homens foram presos pelo assassinato de Jilvan João Rodrigues. O crime aconteceu quando a vítima estava parada em um semáforo na rua Graciliano Ramos, bairro Taiamã. Imagens de câmera de segurança mostram o momento em que uma motocicleta para atrás do entregador, o passageiro desce e efetua vários disparos. Jilvan morreu no local. Leia mais - Entregador parado em semáforo é morto a tiros em MT

As investigações apontaram a participação de Carlos Augusto Vieira Gonçalves, Bruno Henrique Gonçalves, Wandersson José de Sousa e Josciel de Sousa Santos. Segundo a Polícia Civil, Carlos e Bruno, irmãos, teriam encomendado o crime e dado suporte logístico. Eles levaram os executores até o ponto de encontro com as vítimas e, após o assassinato, os esconderam em um motel na cidade.

A identificação dos suspeitos foi possível após a análise das imagens de câmeras e o rastreamento das motos utilizadas. A placa de uma das motocicletas levou os policiais até a residência de Bruno, onde ele e Carlos foram localizados. No imóvel, foram encontrados a arma do crime — um revólver calibre .38 com munições — e roupas usadas pelos executores.

Durante interrogatório, Carlos e Bruno confessaram participação no crime e indicaram o local onde Wandersson e Josciel estavam escondidos. No quarto do motel, foram localizadas roupas compatíveis com as usadas pelos autores e a moto utilizada, que estava escondida em uma área de mata com a placa adulterada.

O delegado responsável representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi acatado pelo Judiciário. Os quatro suspeitos foram indiciados por homicídio triplamente qualificado — por paga ou promessa de recompensa, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima —, posse irregular de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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