O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o indeferimento de medida cautelar que pedia o bloqueio de verbas públicas destinadas à publicidade institucional da Prefeitura de Cuiabá e do Governo de Mato Grosso, com o objetivo de financiar campanhas de busca ativa e ampliação de atendimento a pacientes do SUS com doenças reumatológicas. A decisão, publicada nesta segunda-feira (31.03), foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que ajuizou Ação Civil Pública pedindo, entre outras providências, a suspensão dos contratos de publicidade e a destinação desses recursos para ações de saúde, em razão da deficiência na oferta de consultas, exames e medicamentos aos pacientes reumáticos.
No entanto, o STJ considerou o pedido incabível na esfera do Recurso Especial. Conforme a decisão, medidas liminares de natureza antecipatória são provisórias, não definitivas, e, por isso, não comportam análise pela instância superior, conforme prevê a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
Apesar de reconhecer a gravidade da situação retratada nos autos e a necessidade de políticas públicas eficientes para atender pacientes com lúpus e outras enfermidades reumatológicas, o ministro Herman Benjamin explicou que o recurso não pode ser admitido por questões processuais.
“O juízo de valor precário emitido na concessão da medida liminar não tem o condão de ensejar a violação da legislação federal”, destacou o presidente do STJ.
No pedido apresentado à Justiça, o Ministério Público sustentou que os recursos destinados à publicidade institucional poderiam ser remanejados para ações de saúde, principalmente campanhas de conscientização e mapeamento de pacientes, diante da ineficiência da rede pública em alcançar toda a população com a cobertura atual de agentes comunitários.
Segundo a promotoria, a cobertura da atenção básica em Cuiabá é de apenas 50%, o que dificulta a localização e o acompanhamento de pacientes crônicos que, ao não receberem atendimento adequado, acabam agravando seus quadros e gerando custos ainda maiores para o sistema público.
O mérito da Ação Civil Pública ainda será julgado na instância de origem.