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VGNJUR Sábado, 26 de Março de 2022, 08:57 - A | A

Sábado, 26 de Março de 2022, 08h:57 - A | A

Audiência de Custódia

Vereador preso por tentar atirar em colega alega tortura; juiz manda Corregedoria investigar

Vereador é transferido para quartel em Cuiabá

Rojane Marta/VGN

O vereador de Querência (a 844 km de Cuiabá), Neiriberto Martins Erthal, 46 anos, preso na região Central da Capital na última quinta (24), passou por audiência de custódia na tarde dessa sexta (25), e relatou ter sido torturado no ato da prisão.

Ele foi preso após sacar uma arma e apontar contra o colega parlamentar Edmar Batista, durante a sessão ordinária ao vivo, realizada na última segunda-feira (21.03).

Consta do termo de audiência de custódia, presidida pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, que o parlamentar afirmou que no momento da sua prisão não foi cumprido pela Autoridade Policial o disposto no artigo 306 do CPP, que diz: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada”.

Diante disso, o magistrado determinou a extração de cópia do CD contendo o termo de declaração do vereador para ser remetido à Corregedoria da Polícia Civil para apuração e providências legais.

Ainda, o magistrado citou o estado de saúde relatado pelo vereador, e determinou a intimação do diretor do sistema prisional para que o submeta à tratamento e à acompanhamento médico, bem como ministre os remédios de uso contínuo que ele utiliza.

O vereador foi transferido para o Quartel na Estrada da Guia, em Cuiabá, por ser parlamentar municipal e Policial da Reserva.

“Lucubrando o feito, verifico que se trata de cumprimento de mandado de prisão expedido pela Vara Única de Querência/MT, que não fora enviada cópia da decisão que decretou a custódia cautelar, nem tampouco cópia do pedido de prisão preventiva, não há como analisar a prisão em comento, bem como não pode ser objeto de reexame por este juízo. Verifico ainda, que conforme estatui o art. 426, § 6º da CNGC, é desnecessário o cumprimento de mandado de prisão, via carta precatória, quando o mandado de prisão for extraído do Banco Nacional de Mandado de Prisão – BNMP. Posto isto, determino que seja expedido ofício a Vara Única de Querência/MT, informando o cumprimento do mandado de prisão preventiva, bem como que custodiado seja encaminhado para o ESFAP, quartel na Estrada da Guia, Cuiabá MT, por ser parlamentar municipal e Policial da Reserva, nos termos do art. 295, II do CPP” cita trecho da ata da audiência de custódia.

Leia mais — Justiça aponta que liberdade do vereador constrange vítimas e testemunhas

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