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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 09:32 - A | A

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Justiça Eleitoral

Vereador de MT é cassado por perfurar poços artesianos em troca de votos

Justiça ainda decretou a inelegibilidade do parlamentar pelo período de 8 anos

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_Camara_Rosario Oeste

 Justiça ainda decretou a inelegibilidade do parlamentar pelo período de 8 anos 

 

 

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 3ª Zona Eleitoral, cassou o mandato do vereador Benvindo Pereira de Almeida (DEM) do município de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá) por compra de votos nas eleições de 2020. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Na decisão, o magistrado ainda decretou a inelegibilidade de Benvindo Pereira pelo período de 8 anos, e o pagamento de multa de R$ 10 mil. Consta dos autos, que o ex-vereador da cidade, João Augusto de Arruda (Tito da Forquilha) entrou com Ação De Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) afirmando que Benvindo Pereira utilizou abuso do poder econômico para obter êxito nas eleições de 2020.

Segundo a denúncia, ocupando o cargo de vereador e candidato à reeleição, Pereira ofereceu vantagem indevida para eleitores perfurando poços artesianos na Comunidade Jatobá. Na ação, o ex-parlamentar requereu a decretação da inelegibilidade e cassação do diploma de Benvindo Pereira de Almeida.

Nos autos consta que Benvindo ao ser ouvido em Juízo negou que tenha mandado perfurar poços artesianos ou realizado proposta financeira a eleitores por troca de votos nas eleições de 2020.

Ao analisar a ação, o juiz Renato José de Almeida, apontou que diante dos depoimentos, relatório de inspeção, da filmagem, do áudio, dos depoimentos produzidos em Juízo, ficou demostrado que Benvindo praticou abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Segundo o magistrado, as provas produzidas demonstram que os poços artesianos construídos nas propriedades dos eleitores era para atender os moradores da Comunidade Jatobá e foram pagos pelo vereador, candidato à reeleição nas eleições de 2020, em troca de votos em si.

Na sentença, o juiz cita trecho de um vídeo de agradecimento de um dos eleitores pela perfuração dos poços: “Vereador que presta é isso ai, promete e cumpri. Maravilha Benvindo é isso ae meu garoto, estamos juntos. Maravilha, estou muito feliz, está fazendo realmente pra quem precisa. Ai Senhor Anísio, você disse que não tinha água ai!?".

Ao final, Renato José afirmou que a conduta do vereador caracteriza abuso de poder econômico na medida em que apta para afetar a normalidade e legitimidade das eleições, “por atos que desde a origem estão em desconformidade com o ordenamento jurídico e alcançando expressivo contingente de eleitores, violando dispositivos expressos da legislação eleitoral”.

“Diante de todos os argumentos e fatos expostos acima, RECONHEÇO a existência da captação ilegal de votos e abuso de poder econômico, vedados por lei, em benefício da candidatura do investigado/representado, tendo havido influência na vontade dos eleitores, pondo em risco a legitimidade da eleição, impondo-se a cassação de seu diploma, bem como a inelegibilidade para os pleitos nos 8 (oito) anos subsequentes. Isso posto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, por reconhecer que houve violação ao disposto do art. 41- A da Lei n. 9.504/97, para CASSAR O DIPLOMA DE BENVINDO PEREIRA DE ALMEIDA, por ser ele diretamente beneficiado pelo abuso do poder econômico e pela captação ilícita de sufrágio, DECRETO a inelegibilidade do representado para as eleições a se realizarem no período de 8 (oito) anos subsequentes a eleição de 2020, bem como o CONDENO ao pagamento de multa individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.

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