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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 11:26 - A | A

Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 11h:26 - A | A

Vitória

TSE reverte decisão e livra Avalone da cassação

Dos sete ministros, seis acompanharam o voto do relator

Rojane Marta/VGN

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

Os ministros da Corte eleitoral analisaram recurso do deputado, em sessão virtual, iniciada em 26 de julho e finalizada às 23h59 de ontem (1º.09).

Avalone é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Ele foi cassado em 10 de dezembro de 2020, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral, na oportunidade, também foi determinada a anotação de inelegibilidade, em decorrência de captação ilícita de recursos e abuso do poder econômico (caixa dois).

Leia Mais: Por unanimidade, TRE cassa mandato de deputado por suposto crime de caixa dois

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que entendeu que houve modificação da causa de pedir, pois houve aporte de fatos diversos daqueles que foram narrados na inicial pelo MPE, após a estabilização da demanda, constituindo, assim, indevida ampliação da causa de pedir.

Para o ministro, o cenário dos autos revela uma subversão dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“O cenário exposto revela, a meu sentir, uma subversão do devido processo legal, uma vez que o recorrente logrou êxito em afastar as alegações constantes da inicial, tendo lastreado o seu contraditório e a sua ampla defesa no afastamento do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições. Contudo, foi condenado como incurso no art. 30-A da referida lei eleitoral. Penso que a linha argumentativa do autor em alegações finais implicou a alteração objetiva da lide, sendo inegável a relevância da modificação, tendo em vista a condenação sofrida pelo recorrente, fundamentada em ilícito eleitoral diverso daquele que inicialmente lhe foi imputado. Não fosse a alteração do ilícito, não haveria condenação alguma na presente representação, notadamente porque tanto o autor quanto a Corte regional se manifestaram no sentido de que não houve comprovação da prática da captação ilícita de sufrágio” diz voto.

Dos sete ministros, seis acompanharam o voto do relator, apenas a ministra Carmem Lucia não apresentou seu voto.

Votaram com o relator os ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos.

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