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Prefeito estaria inelegível para disputar a eleição, devido a uma condenação de improbidade administrativa por direcionamento de licitação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (20.05), cassou o mandato do prefeito eleito de Matupá (a 696 km de Cuiabá), Fernando Zafonato (DEM) sob alegação de ele estaria inelegível para disputar a eleição, devido a uma condenação de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
Os ministros determinaram a convocação do presidente da Câmara de Matupá, Marcos Porte (MDB) para assumir o cargo interinamente, assim como a realização de novas eleições.
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Consta dos autos, que Coligação “Matupá para Todos Sempre”, encabeçada pelo candidato José Aparecido Mano (PL), ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, pugnando pelo indeferimento do registro de candidatura de Fernando sob o argumento que o impugnado foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que gerou lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.
No pedido, a Coligação relatou que no acórdão da lavra do desembargador relator, José Zuquim Nogueira, restou clara a existência de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. “Não se pode admitir um pretenso representante do povo, que revele risco à gestão da coisa pública, uma vez que já foi condenado por órgão colegiado do Poder Judiciário, justamente por malversação de recursos. Portanto, entende que a garantia de idoneidade dos pretensos representantes deve ser rigorosa”, diz trecho do pedido.
O pedido foi indefiro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) porque no entendimento dos desembargadores não ficou bem demonstrado o enriquecimento ilícito necessário para configurar a inelegibilidade no caso da licitação.
Inconformado a Coligação entrou com Recurso Especial Eleitoral no TSE requerendo a reforma da decisão e no mérito pela cassação de Fernando Zafonato.
Nesta quinta (20), em julgamento por videoconferência, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que para alinhar a jurisprudência do caso concreto à do TSE, seria, sim, necessário indeferir o registro de candidatura.
“Seja porque, para as Eleições de 2020 também se aplica a nossa jurisprudência de que a liminar concedida, fato superveniente, que afasta a inelegibilidade, só pode ser considerada até a diplomação; seja porque o conteúdo desta liminar não me pareceu esvaziar a própria condenação - persiste aqui o que o Tribunal chamou de ‘as raias da má fé’; e seja porque, na moldura fática, se extrai valores alcançados e desviados para terceiros - ainda que não em um patamar elevado, mas houve, sim, os pressupostos previstos no artigo que impõe a inelegibilidade”, argumentou.
Os demais ministros acompanharam o relator. Na sessão, o presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, comunicou a imediata convocação do presidente da Câmara Municipal para ocupar o cargo de prefeito interino de Matupá e a realização das novas eleições para o cargo.
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