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VGNJUR Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 14:28 - A | A

Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 14h:28 - A | A

"candidaturas fictícias"

TRE forma maioria para cassar vereador de MT por fraude eleitoral

TRE formou maioria apontando candidaturas femininas fictícias do PSL nas eleições 2020

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) formou maioria nesta terça-feira (11.10) para anular os votos recebidos pelo PSL nas eleições de 2020 para o cargo de vereador no município de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá), e por via consequência cassar o mandato de Sargento Sampaio.

O Diretório do PT em Campo Verde entrou com Recurso Eleitoral contra a sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), fundamentada na falta de provas robustas que denotassem o incontroverso objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres, movida em desfavor de Lyviane Ferreira Magalhães, candidata a vereadora pelo PSL bem como todos os demais candidatos a vereadores lançados pela legenda.

O PT afirmou que Lyviane Ferreira [teve apenas dois votos] serviu apenas para que o PSL de Campo Verde preenchesse a cota de gênero na formação da chapa proporcional, em explícita afronta ao que estabelece a Legislação Eleitoral.

“É que o robusto conjunto probandi oriundo do iter processual demonstra que não andou bem a r. decisão apelada ao passo que, primeiramente, desconsiderou o fato da Recorrida Lyviane ter –em juízo –confirmado que votou no dia das eleições, tendo ainda afirmado que o seu padrasto fora também candidato a vereança na mesma chapa lançada pelo PSL no curso do pleito municipal de 2020 em Campo Verde”, diz trecho extraído do recurso.

Ao final, o Partido dos Trabalhadores requereu o “conhecimento e provimento do apelo, para reformar a sentença e, consequentemente, ver julgada totalmente procedente a AIJE aforada na origem, tendo em vista a comprovação a contento, escorada em provas robustas, da ocorrência a fraude a cota de gênero”, e por via consequência anulação de todos os votos do PSL, assim como diploma eleitoral do vereador Sargento Sampaio.

O relator do recurso, o juiz convocado Abel Sguarezi votou no sentido de negar o recurso e manter inalterado a decisão do Juízo da 12ª Zona Eleitoral. O voto dele foi acompanhado pelo juiz-convocado Fábio Henrique Fiorenza.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho apresentou voto divergente pela procedência do recurso e por via de consequência julgar totalmente procedente a AIJE sob alegação de existe indícios mais robustos de que houve de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador, burlando a cota de gênero nas eleições de 2020.

Os juízes eleitorais Luiz Octávio Oliveira Saboia, Jackson Francisco Coleta Coutinho e José Luiz Leite Lindote decidiram por acompanhar a divergência.

Apesar do placar de 4 a 2 por julgar totalmente procedente a AIJE, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pediu vistas do processo adiando a conclusão de julgamento.

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