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VGNJUR Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 09:44 - A | A

Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 09h:44 - A | A

cota de gênero

TRE cassa vereador de MT por fraude eleitoral

Por cinco votos a dois, TRE decidiu que foi confirmado candidaturas femininas fictícias do PSL nas eleições 2020

Lucione Nazareth/VGN

Por cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou nesta sexta-feira (14.10) pela anulação dos votos recebidos pelo PSL nas eleições de 2020 para o cargo de vereador no município de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá), e por via consequência cassar o mandato de Sargento Sampaio.

A decisão atende recursos do Diretório do PT em Campo Verde entrou contra a sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), fundamentada na falta de provas robustas que denotassem o incontroverso objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres, movida em desfavor de Lyviane Ferreira Magalhães, candidata a vereadora pelo PSL bem como todos os demais candidatos a vereadores lançados pela legenda.

O PT afirmou que Lyviane Ferreira [teve apenas dois votos] serviu apenas para que o PSL de Campo Verde preenchesse a cota de gênero na formação da chapa proporcional, em explícita afronta ao que estabelece a Legislação Eleitoral.

“É que o robusto conjunto probandi oriundo do iter processual demonstra que não andou bem a r. decisão apelada ao passo que, primeiramente, desconsiderou o fato da Recorrida Lyviane ter –em juízo –confirmado que votou no dia das eleições, tendo ainda afirmado que o seu padrasto fora também candidato a vereança na mesma chapa lançada pelo PSL no curso do pleito municipal de 2020 em Campo Verde”, diz trecho extraído do recurso.

O relator do processo, juiz-membro Abel Sguarezi, votou pelo desprovimento do recurso por entender que a suposta fraude na composição da lista de candidatos não teve comprovação nos autos, em sintonia com a manifestação do promotor de Justiça Eleitoral, e manutenção da sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral. O voto dele foi acompanhado pelo juiz-convocado Fábio Henrique Fiorenza.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou de forma divergente, no sentido de prover o recurso e reformar a sentença de 1º grau e, “via de consequência, anular todos os registros de candidaturas apresentados pelo Partido PSL em Campo Verde, cassando o diploma do vereador eleito pelo respectivo partido, Valerindo Martins Sampaio, popular Sargento Sampaio. Também aplicou a sanção de inelegibilidade à Lyviane Ferreira Magalhães.

Os juízes eleitorais Luiz Octávio Oliveira Saboia, Jackson Francisco Coleta Coutinho e José Luiz Leite Lindote decidiram por acompanhar a divergência. Mas, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pediu vista do processo.

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Na sessão desta sexta (14), o magistrado apresentou voto acompanhando a divergência apresentada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas, e ressaltou que as provas são robustas. “Denoto dos autos que a Sra. Lyviane não recebeu nenhum voto na eleição, nem mesmo o dela, não apresentou gastos financeiros, não demonstrou qualquer material de campanha, como também não comprovou, de forma clarividente, ter participado de qualquer evento de campanha. Não obstante, ainda há nos autos print de conversa onde a candidata relata que não queria participar da campanha e estaria ali apenas para não desfalcar o partido”.

Além de Lyviane Ferreira Magalhães, serão anulados os registros dos demais candidatos a vereadores lançados pela agremiação, entre eles do vereador eleito, Valerindo Martins Sampaio, popular Sargento Sampaio. Os outros são: Geraldo Ferreira da Silva, Ramiro Guarim Fernandes, Claudenir Antonio Kolling, Eterno Marins de Carvalho, Raquel Simone Fagundes de Freitas, Nadir José Selva, Edna de Queiroz Mascarenhas, Valter Rubens Carlos Barbosa, Vandro Carlos Camargo, Vergina Martins Francisco, Marta Goncalves dos Santos, Rodrigo Silva de Oliveira, Itamar Cerqueira de Sousa, Waldemar Francisco dos Santos, Sebastião Valdomiro Teixeira, Valgremiu Lacerda Santos, Andressa Rodrigueiro Costa.

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