Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concederam medida liminar e determinaram a suspensão do pagamento de pensão especial concedida à Joana D’arc Quirino de Carvalho, viúva do ex-prefeito de Campinápolis (à 557 km de Cuiabá), Leonildo José de Carvalho, que morreu em junho de 1990, vítima de um acidente de carro na BR-158.
A decisão atende pedido liminar proposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município e Câmara de Vereadores de Campinápolis. A Procuradoria questiona os termos da Lei Municipal 92/1990, acoimando-a de inconstitucional ao conceder pensão especial à Joana D’arc Quirino de Carvalho, custeada com os recursos do orçamento geral do município, em razão do seu esposo Leonildo José de Carvalho ter falecido no exercício do cargo de prefeito de Campinápolis, sem que tenha havido, portanto, qualquer contribuição ou contraprestação para autorizar o pagamento.
Nos autos, a Procuradoria alega “violação ao Princípio da Impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e no artigo 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, na medida em que o município de Campinápolis, no entender ministerial, fez “caridade” a uma só pessoa com dinheiro público, fato este que culmina em afronta aos Princípios constitucionais da Igualdade e da Moralidade Administrativa, pois ausente justificativa plausível para a realização dessa despesa”.
Ainda, salienta violação ao Princípio da Moralidade em razão do descumprimento dos princípios éticos de razoabilidade e justiça, vez que beneficiar um cidadão em detrimento dos outros não guarda sintonia com os ditames constitucionais.
“Assim, a inconstitucionalidade seria patente, pois a instituição de pagamento de salário à viúva, vitaliciamente, viola os termos da Carta Magna, sendo contrária às normas vigentes sobre aposentadoria e pensão, vituperando da mesma forma os Princípios da Igualdade e da Impessoalidade, pois, como dito, foi conferido tratamento privilegiado à Sra. Joana D’arc Quirino de Carvalho” cita trecho do pedido.
Para a Procuradoria, o periculum in mora é permanente, uma vez que, desde a publicação do ato normativo impugnado, os cofres públicos municipais vêm arcando com o pagamento de pensão a Joana D’arc Quirino de Carvalho, na alta monta de 70% do subsídio do prefeito, sem ter esta prestado qualquer contrapartida ao município para merecê-la.
Em seu voto, a relatora da ADI, desembargadora Maria Helena Póvoas destaca que “se a concessão de pensão graciosa a quem efetivamente prestou serviços relevantes à sociedade, após cessado o vínculo funcional com Estado, ofende os princípios norteadores da Administração Pública, forçoso concluir que a concessão do citado benefício a quem jamais exerceu mandato eletivo é suficiente, de forma ainda mais patente, para se inferir, num primeiro momento, da não observância dos princípios constitucionais exaustivamente citados”.
E decidiu: “Destarte, patente o periculum in mora, na medida em que a manutenção da norma vergastada acarreta ingerência na organização financeira e orçamentária do Município, causando danos ao erário mensalmente com o efetivo pagamento da pecúnia embasado em diploma legal com eiva de inconstitucionalidade. Da mesma forma, demonstrado o fumus boni juris, porquanto, a priori, a pensão especial, em sendo considerada ilegítima pelo Colegiado ao final do processo, possivelmente não será devolvida aos cofres públicos, ante o caráter alimentar da vantagem, motivo pelo qual se faz necessária a suspensão temporária de seu pagamento, sob pena de ser agravado o prejuízo ao Erário. Ante o exposto, presentes os pressupostos para a sua concessão, defiro o pleito de medida cautelar, com efeito ex nunc, para suspender o pagamento do salário para viúva de prefeito, conforme autoriza a Lei n. 92/1990, até o deslinde do feito” diz voto acompanhado pelos demais membros da Turma Julgadora.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).