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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, 17:52 - A | A

Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, 17h:52 - A | A

Operação Aprendiz

TJ reduz pena de João Emanuel de 11 para 4 anos de prisão por estelionato e corrupção passiva

João Emanuel foi condenado por esquema cometido no período que presidiu Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

João Emanuel

 João Emanuel foi condenado por esquema cometido no período que presidiu Câmara de Cuiabá 

 

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu, por unanimidade, a pena do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, 11 anos e 2 meses para 04 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, pelo crime de estelionato e corrupção passiva ocorrido em 2013. A condenação foi imposta em uma das ações penais derivadas da Operação Aprendiz.

Em julho de 2018, João Emanuel Moreira Lima havia sido condenado a 11 anos e 2 meses de prisão ao regime fechado por participar de esquema de falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro para ser usado na futura campanha dele a deputado estadual em eleições futuras.

A redução de pena ocorreu em sessão ocorrido no último dia 27, que absolveram João Emanuel da acusação da prática do crime de organização criminosa, bem como, abrandou a pena do crime de corrupção passiva.

O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou em seu voto que João Emanuel “utilizou o prestígio que possuía ao ocupar cargo público, de presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, para montar o estratagema ilícito, conseguindo arregimentar a participação de vários cooperadores, abusando assim do múnus público que lhe impunha o dever de probidade e retidão e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ele exercidas”.

“Mantenho as asserções pejorativas assinaladas em relação às circunstâncias do crime, considerando para tanto, que em relação ao modus operandi complexo, com a necessária atuação de diversos personagens, a falsidade documental foi extremamente bem feita, chegando a enganar não só a vítima, como também, o tabelião do 2º Serviço Notarial e Registral da comarca de Várzea Grande/MT, e respectivo funcionário, bem como o Oficial do 6º Serviço Notarial e Registral da 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital Mato-grossense”, diz trecho extraído do voto.

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Quanto às circunstâncias e as consequências deixadas pelo crime de estelionato, o magistrado entendeu que elas não se comunicam com as circunstâncias e consequências extrapenais do crime de corrupção passiva, como pretendeu estabelecer Juizo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

“Quanto à primeira, não se houve com a demonstração do nexo de causalidade entre o modus operandi do crime de estelionato e o da corrupção passiva, cuidando-se de fatos ocorridos em contextos temporais e espaciais totalmente diferentes, não se admitindo, pois, aproveitar a fundamentação da dosimetria penal do estelionato, especialmente quanto às circunstâncias e consequências do referido crime”, diz voto.  

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