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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 14:38 - A | A

Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 14h:38 - A | A

condenado a 30 anos

TJ nega irregularidade em ação e mantém condenação de Célio Alves por triplo homicídio em VG

Célio Alves alegou que desembargador atuou como promotor na Operação Arca de Noé e pediu novo relator na ação

Lucione Nazareth/VGN

O Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do ex-policial militar, Célio Alves de Souza, e manteve a condenação de 30 anos pelo triplo homicídio em Várzea Grande ocorrido em 2001. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Célio Alves e ex-cabo Hércules de Araújo Agostinho por matar Leandro Gomes dos Santos (20 anos), Celso Borges (19 anos), e Mauro Celso Ventura de Moraes (22 anos), no dia 15 de maio de 2001. Os corpos das vítimas foram encontrados, na época, em uma cova rasa no bairro São Mateus, em Várzea Grande.  

Segundo a denúncia, os jovens foram mortos porque furtaram cerca de R$ 500,00 de um recolhedor de apostas de jogos de João Arcanjo no bairro Carumbé em Cuiabá. No âmbito das investigações, Hércules confessou à Justiça ter matado os jovens à mando de Arcanjo e acabou sendo condenado a 21 anos e 6 meses de prisão.  

Em setembro de 2001, Célio Alves foi condenado pelo crime, mas a 30 anos de prisão pelos crimes de assassinato e ocultação de cadáver.  

No TJMT, a defesa de Célio Alves entrou com Agravo Interno sustentando impedimento do desembargador Marcos Machado para relatar e indeferir Embargos de Declaração em relação a um pedido de Habeas Corpus (contra a condenação imposta), por ter atuado na fase preparatório da “Operação Arca de Noé na condição de promotor de Justiça e ainda, exercendo o cargo de secretário de Estado”.

Ao final, pede reconhecimento do impedido do magistrado consequentemente, redistribuição do pedido.   Em seu voto, o desembargador e relator do processo, Marcos Machado, afirmou que os Embargos de Declaração foram desprovidos por não ter sido identificada omissão decorrente de impedimento funcional.  

Além disso, alegou que quando esteve exercendo atribuições no Ministério Público Estadual não atuou nas investigações que embasaram as ações penais oriunda da Operação Arca de Noé, ou quaisquer outras relativas a homicídios praticados a mando de João Arcanjo Ribeiro, menos ainda em relação a Célio Alves.  

“Com efeito, no processo penal, há impedimento para o magistrado que tiver funcionado no processo como órgão do Ministério Público (CPP, 252, I), o que não ocorre no caso. As razões deste agravo reiteram aquelas aduzidas nos embargos de declaração e não alteram a conclusão adotada. Se os argumentos deduzidos pelo agravante forem insuficientes para modificação da decisão impugnada, o Agravo Regimental deve ser desprovido. Com essas considerações, recurso conhecido, mas DESPROVIDO”, diz voto.

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