31 de Janeiro de 2025
31 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 15:23 - A | A

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 15h:23 - A | A

"em suposto salve"

Supostos membros de facção são pronunciados por espancar até a morte jovem em Várzea Grande

Jovem foi morto no bairro Novo Mato Grosso em março deste ano relacionado um possível "salve"

Lucione Nazareth/VG Notícias

Cinco supostos membros do Comando Vermelho foram pronunciados pelo juiz da 1ª Vara da Criminal, Murilo Moura Mesquita, e devem ser levados a Júri Popular acusados de espancarem até a morte Matheus Augusto da Silva Correa, no bairro Novo Mato Grosso. em março deste ano.

Responderam pelo crime: D.P.D.S (vulgo Nenê), D.P.D.S, E.J.A.D.E.S (vulgo Caxarinha/Junhinho), M.D.A.C (Vulgo Playboy) e Y.F.R.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou que os acusados teriam participado do espancamento, que resultou na morte de Matheus, então com 19 anos, ocorrido em 22 de março deste ano, em um matagal na região do bairro Novo Mato Grosso, em Várzea Grande.

Conforme os autos, o homicídio pode estar relacionado um possível "salve" pelo fato dele não ter deixado a sobrinha namorar com um suposto membro da facção e ainda ter agredido o mesmo.

“Os réus se reuniram para dar um salve na vítima, o que fizeram autorizados pelo acusado Y, que teria decretado a sua morte, mediante sessão de espancamento, impondo-lhe demasiado, desproporcional e desnecessário sofrimento, ferindo-a mortalmente”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão publicado no DJE, o juiz Murilo Moura, afirmou que nos autos está suficientemente demonstrada a materialidade delitiva e indícios de autoria do crime de organização criminosa, e que testemunha garantiu em sede de inquérito policial que Matheus teria sido submetido à um “salve”.

“Assim sendo, os depoimentos colhidos nos autos, apresentam indícios suficientes de autoria por parte dos acusados D, D, E, M e Y, sendo, portanto, o que basta para pronunciá-los e levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado. PRONUNCIO os réus D.P.D.S, D.P.D.S, E.J.A.D.E.S, M.D.A.C e Y.F.R, já qualificado, para submetê-los a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal e art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013”, diz trecho da decisão.

Ele ainda manteve a prisão de D.P.D.S, D.P.D.S, E.J.A.D.E.S, assim como os mandados de prisão contra M.D.A.C e Y.F.R ambos se encontram foragidos.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760