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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 14:38 - A | A

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 14h:38 - A | A

decisão polêmica

STF manda Ministério Público fiscalizar vacinação de crianças contra Covid; pais podem ser punidos

Decisão atende pedido do Partido Rede que alega que cabe ao Estado proteger crianças, inclusive da conduta dos pais

Lucione Nazareth/VGN

STF

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 Decisão atende pedido do Partido Rede que alega que cabe ao Estado proteger crianças, inclusive da conduta dos pais

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (19.01) que os Ministérios Públicos de todos os Estados  “empreendam as medidas necessárias” para garantir que os pais estão tendo o devido cuidado com a saúde das crianças de 5 a 11 anos, em relação à vacinação contra a Covid-19. A determinação atende pedido do Partido Rede.

A sigla entrou com ação para forçar os pais a vacinarem seus filhos, com base no do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No pedido a legenda requer que os Conselhos Tutelares fiscalizem a vacinação de criança e adolescentes.

Sustentou ainda, que a Constituição não permite que crianças sejam colocadas em risco e cabe ao Estado protegê-las, inclusive da conduta dos pais e responsáveis. Ainda segundo o partido, as escolas têm o dever de informar a não vacinação de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar

Na ação, a legenda pediu que os Conselhos Tutelares possam requisitar dos responsáveis, informações sobre a vacinação das crianças e também aplicar multa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no valor de três a 20 salários (R$ 24.240,00).

Em despacho proferida nesta quarta-feira (19.01), o ministro Ricardo Lewandowski decidiu inserir o Ministério Público de cada Estado na tarefa de preservar a saúde das crianças.

“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz trecho do despacho.  

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