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VGNJUR Domingo, 16 de Maio de 2021, 11:00 - A | A

Domingo, 16 de Maio de 2021, 11h:00 - A | A

Impacto financeiro

STF julga ação que pede fim do vínculo salarial dos deputados de MT com dos federais

O subsídio dos deputados estaduais corresponde ao limite máximo previsto de 75%, daquele estabelecido, na espécie, para os deputados federais

Rojane Marta/VGN

VGN Notícias

VGN Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

 

O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento virtual da ação que pede o fim dos decretos legislativos que vinculam o subsídio dos deputados estaduais de Mato Grosso ao subsídio dos deputados federais, bem como em que atrelam os futuros reajustes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 21 de maio de 2021, e colocada em para ser julgada virtualmente de 21 a 28 de maio deste ano.

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Para a PGR, tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, revelando-se assim a urgência necessária para a concessão de medida cautelar. “Primeiramente, porque há de se considerar que as normas que estipulam a vinculação remuneratória seguem cerceando a autonomia do Estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças. No ponto, não se está a tratar de mero recurso retórico. Muito pelo contrário, é notória a dificuldade financeira ainda vivenciada pelo Estado de Mato Grosso, inclusive no cumprimento de suas obrigações financeiras mais básicas. Prova do alegado é que o atual Governo fora compelido a decretar situação de calamidade financeira, por duas vezes em 2019” justifica a Procuradoria.

A ADI questiona o Decreto Legislativo 54/2019 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que “fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura”. O artigo 1º, caput, dispõe que o subsídio dos deputados estaduais corresponde ao limite máximo previsto de 75%, daquele estabelecido, na espécie, para os deputados federais.

“Além de firmar tal vinculação remuneratória, o diploma atrela os reajustes dos subsídios daqueles agentes políticos estaduais às alterações promovidas pela legislação federal pertinente, ou seja, aos reajustes concedidos pela União aos deputados federais. Por conseguinte, o decreto legislativo dispõe sobre remuneração de forma primária e autônoma, sendo, portanto, ato normativo passível de impugnação pela via da ação direta” diz ação.

A PGR pede ainda, a suspensão dos Decretos Legislativos 40/2014; 13/2006; e 1/2003, e da Lei estadual 9.485/2010, com redação da Lei 9.801/2012 – para evitar o chamado efeito repristinatório indesejado. “Trata-se de diplomas normativos que, em legislaturas anteriores, igualmente vincularam os subsídios dos deputados mato-grossenses aos dos deputados federais, de modo incompatível com a Constituição Federal” destaca ao justificar que apesar de não se encontrarem mais em vigor, com o acolhimento do pedido de declaração de nulidade do Decreto Legislativo 54/2019, a remuneração dos deputados estaduais voltaria a ser regida pelos diplomas anteriores, que teriam eficácia revigorada no ponto, de forma sucessiva, por conta do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.

“Ante a possibilidade de reentrada em vigor, torna-se indispensável sua impugnação na presente ação. Por essa razão, faz-se necessário impugnar, aqui, toda a cadeia que fixou, de forma inconstitucional, a remuneração dos membros do Legislativo de Mato Grosso. Considerando que, há mais de 20 anos, existe norma expressa da Constituição Federal estatuindo que “o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa” (art. 27, § 2º), o tema não poderia ser regulado por ato interno do parlamento estadual. Há, portanto, inconstitucionalidade formal a invalidar os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso” pede a PGR.

Outro ponto destacado pela Procuradoria Geral, é que “a situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a parlamentares de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”.

 

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