O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15.09) para manter a suspensão do piso salarial da enfermagem. O processo está sendo julgado no plenário virtual da Corte com previsão de terminar nesta sexta-feira (16.09).
No último dia 04, o ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a Lei 14.434/2022 que fixou pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, alegando existir risco de desemprego e piora na qualidade de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 60 dias para que Governo Federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. O magistrado poderá reavaliar a decisão depois de receber as informações.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Tofolli e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, apresentaram voto acompanhando o relator em relação a suspensão.
Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e da presidente da Corte, Rosa Weber.
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Sancionado em agosto deste ano, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Na prática, o salário dos técnicos de enfermagem ficou em R$ 3.325; auxiliares de enfermagem no valor de R$ 2.375; e de parteiras em R$ 2.375.
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