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VGNJUR Sábado, 03 de Julho de 2021, 09:52 - A | A

Sábado, 03 de Julho de 2021, 09h:52 - A | A

Negociação de vacinas

STF autoriza Polícia Federal investigar suposto delito praticado por Bolsonaro

Bolsonaro é acusado de suposto crime de prevaricação no caso da negociação da vacina indiana Covaxin.

Rojane Marta/VGN

Globo Divulgação

VGN_bolsonaro-divulgação

 presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, autorizou a Polícia Federal investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por suposto crime de prevaricação no caso da negociação da vacina indiana Covaxin.

A decisão é dessa sexta (02.07) e atende pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), bem como do vice-procurador-geral da República (PGR), Humberto Jacques de Medeiros.

Consta dos autos que em depoimentos prestados no último dia 25 de junho, o deputado federal Luis Cláudio Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda (servidor do Ministério da Saúde), à CPI da Pandemia, disseram que advertiram Bolsonaro sobre a pressão para que houvesse o pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Barath Biotech.

Conforme petição formulada pela Procuradoria Geral da República, “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato”, é preciso que se esclareça o que foi feito, em termos de providências tomadas, após o encontro dos irmãos Miranda com Bolsonaro.

Leia mais: PGR pede autorização para investigar Bolsonaro por negociação de 20 milhões de doses da Covaxin

Em sua decisão, Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF).

Ela ainda reforça que “a conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária dta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”.

Rosa Weber solicitou informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.

“Ante o exposto, forte no artigo 21, inciso XV, do RISTF, defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República, para autorizar (i) a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados na peça inicial (evento 01), relacionados ao Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro; bem como (ii) a realização das diligências indicadas na promoção ministerial. Reautue-se a presente Petição na classe de Inquérito (RISTF, art. 55, XIV), a ser distribuído, por prevenção, a esta Relatoria. Após, encaminhem-se os presentes autos à Polícia Federal, para a realização das diligências indicadas pelo dominus litis, além de outras que a autoridade policial entenda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sob apuração. Assino o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento das providências referidas”.

Segundo os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

 
 

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