Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acabaram com o fim do vínculo salarial que prevê que os deputados estaduais de Mato Grosso devem receber 75% do valor dos subsídios dos deputados federais, o que acaba gerando um efeito dominó. A sessão virtual que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava o vínculo, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi encerrada na sexta-feira (28.05).
Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber que declarou inconstitucional o Decreto Legislativo 54/2019 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que “fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura”, bem como, dos Decretos Legislativos 40/2014; 13/2006; e 1/2003, e da Lei estadual 9.485/2010, com redação da Lei 9.801/2012 – para evitar o chamado efeito repristinatório indesejado. Leia mais: STF julga ação que pede fim do vínculo salarial dos deputados de MT com dos federais
“Entendo, por isso, na linha da jurisprudência firmada por esta Corte, que a vinculação remuneratória estabelecida pela Assembleia Legislativa mato-grossense configura violação ao princípio federativo e ofensa à autonomia do Estado de Mato Grosso” cita trecho do voto da relatora, acompanhado pelos demais dez membros da Suprema Corte.
Para os ministros, a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos deputados estaduais (CF, art. 27, § 2º), vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.
Em seu voto, Rosa Weber destaca que a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos deputados estaduais, vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.
Para a ministra, a Constituição Federal salvaguarda o postulado da isonomia remuneratória, como expressão do princípio da igualdade. “A vinculação e a equiparação, no entanto, acham-se vedadas em relação aos agentes políticos ou servidores públicos em geral, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional”.
Acompanharam o voto da ministra, os ministros Marco Aurélio; Cármen Lúcia, Luiz Fux; Gilmar Mendes; Ricardo Lewandowski; Dias Toffoli; Roberto Barroso; Edson Fachin; Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
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