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VGNJUR Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 08:15 - A | A

Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 08h:15 - A | A

Efeito cascata

STF acaba com vinculação de salários de deputados de Mato Grosso; AL terá que instituir subsídio

Os deputados estaduais não receberão mais 75% do valor dos subsídios dos deputados federais

Rojane Marta/VGN

 

VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acabaram com o fim do vínculo salarial que prevê que os deputados estaduais de Mato Grosso devem receber 75% do valor dos subsídios dos deputados federais, o que acaba gerando um efeito dominó. A sessão virtual que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava o vínculo, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi encerrada na sexta-feira (28.05).

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber que declarou inconstitucional o Decreto Legislativo 54/2019 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que “fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura”, bem como, dos Decretos Legislativos 40/2014; 13/2006; e 1/2003, e da Lei estadual 9.485/2010, com redação da Lei 9.801/2012 – para evitar o chamado efeito repristinatório indesejado. Leia maisSTF julga ação que pede fim do vínculo salarial dos deputados de MT com dos federais

“Entendo, por isso, na linha da jurisprudência firmada por esta Corte, que a vinculação remuneratória estabelecida pela Assembleia Legislativa mato-grossense configura violação ao princípio federativo e ofensa à autonomia do Estado de Mato Grosso” cita trecho do voto da relatora, acompanhado pelos demais dez membros da Suprema Corte.

Para os ministros, a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos deputados estaduais (CF, art. 27, § 2º), vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.

Em seu voto, Rosa Weber destaca que a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos deputados estaduais, vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.

Para a ministra, a Constituição Federal salvaguarda o postulado da isonomia remuneratória, como expressão do princípio da igualdade. “A vinculação e a equiparação, no entanto, acham-se vedadas em relação aos agentes políticos ou servidores públicos em geral, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional”.

Acompanharam o voto da ministra, os ministros Marco Aurélio; Cármen Lúcia, Luiz Fux; Gilmar Mendes; Ricardo Lewandowski; Dias Toffoli; Roberto Barroso; Edson Fachin; Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

 
 
 
 

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