AFP/File
Investigação irá apurar se presidente divulgou informações sigilosas do inquérito que investiga ataque hacker do TSE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nessa quinta-feira (12.08) pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou abertura de nova investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) para apurar eventual crime na divulgação de informações sigilosas contidas no inquérito que investiga o ataque hacker sofrido pela Corte Superior Eleitoral em 2018.
Na decisão, Moraes determina o afastamento do delegado Victor Feitosa, com requisição ao diretor-geral da Polícia Federal de instauração de procedimento disciplinar para apurar os fatos, que, igualmente, deverá providenciar a substituição da autoridade policial.
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“Acolho a notitia criminis encaminhada pelo Superior Tribunal Eleitoral, determinando a instauração de inquérito específico, para investigação do presidente da República Jair Messias Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros, e do delegado de polícia Victor Neves Feitosa”, diz trecho da decisão.
O pedido de investigação foi encaminhado na última segunda-feira (09.08) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. “Há indícios, portanto, de que informações e dados sigilosos e reservados do Tribunal Superior Eleitoral tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo Delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo Deputado Federal Felipe Barros e pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, diz trecho do pedido.
Na denúncia, o TSE acusa Bolsonaro de ter divulgado informações sigilosas do inquérito que investiga o ataque hacker sofrido pela Corte em 2018 em uma live nas redes sociais, além de ter falado sobre em uma entrevista à uma rádio.
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“O objeto deste inquérito é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”, diz outro trecho extraído dos autos.
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