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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Março de 2021, 15:28 - A | A

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Grampolândia

Promotor quer que ex-governador e militares paguem danos morais coletivos por grampos ilegais em MT

Eles instituíram, através do "Núcleo de Inteligência", um meio de invasão e exploração da vida íntima de terceiros, segundo o MPE

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VGN Notícias; Pedro Taques; Senador

Pedro Taques foi denunciado por compor esquema de grampos ilegais

 

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário e pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-governador Pedro Taques, o ex-secretário de Estado Paulo Taques e os militares: Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, por grampear ilegalmente políticos, advogados, jornalistas e populares. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, foi protocolada hoje (22.03) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Consta da denúncia do MPE, que apesar de as interceptações telefônicas tenham ocorrido em duas Comarcas distintas (Sinop e Cáceres), é indiscutível que o local do dano é em Cuiabá, na medida em que as vítimas tiveram seus terminais telefônicos “grampeados” no escritório clandestino instalado no Edifício Master Center, onde o bem juridicamente tutelado das inúmeras vítimas (intimidade, privacidade) foi reiteradamente violado.

Leia também: Parecer do MPE é pelo prosseguimento das investigações contra Rogers

O promotor registra que o objetivo da ação é responsabilizar agentes públicos (e terceiros eventualmente beneficiários) que orquestraram e executaram, sabendo-se previamente da ilicitude e das determinações manifestamente ilegais, interceptação telefônica clandestina (popularmente conhecida como “Grampolândia Pantaneira”) que monitorou – de forma indevida e repugnante – diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outros.

“O conhecimento e notoriedade da “Grampolândia Pantaneira” pode ser demarcado a partir de dois momentos, quais sejam: a) momento em que o então secretário Estadual de Segurança Pública e promotor de Justiça, Mauro Zaque, recebeu dossiê (informações sigilosas) em setembro/outubro de 2015, dando conta da existência ilegal de um escritório clandestino de interceptações (DOC.01); b) momento em que a “Grampolândia Pantaneira” é revelada (em maio de 2017) pelo programa jornalístico “FANTÁSTICO” da TV Globo, dando repercussão nacional ao caso em voga, bem como início da deflagração investigativa sobre os desdobramentos dos episódios ocorridos anteriormente” explica.

O promotor relata que foi instaurado Inquérito Civil com vistas a apurar possíveis atos de improbidade administrativa, inicialmente, tendo como investigados os servidores públicos militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferras Lesco, Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, Ronelson Jorge de Barros e Januário Antônio Edwiges Batista, em decorrência do encaminhamento de cópia de Inquérito Penal Militar, que imputou aos militares crimes previstos no Código Penal Militar, como prevaricação (art. 319), falsidade ideológica (art. 312), falsificação de documento (art. 311) e crime de ação militar ilícita (art. 169).

Os fatos que deram fundamento à propositura de ação penal militar se referem ao envolvimento dos militares com a implantação de escutas telefônicas clandestinas. De acordo com a investigação penal militar, no mês de agosto de 2014, o requerido Zaqueu Barbosa, coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e exercendo a função de subchefe do Estado Maior da Polícia Militar, ocupou-se, na condição de líder, da missão de instalar e operacionalizar um "Núcleo de Inteligência (NI) da Polícia Militar" voltado para a prática de interceptações telefônicas "clandestinas".

Nesta empreitada, narra o promotor, contou com a efetiva participação do requerido Evandro Alexandre Ferraz Lesco, na época tenente coronel da Polícia Militar, que se incumbiu de garantir a estruturação no Núcleo de Inteligência, e do Requerido Airton Benedito de Siqueira Júnior (igualmente Coronel da Polícia Militar), bem como do cabo Gerson Correa e Euclides Luiz Torezan, que foram os responsáveis por garantir a elaboração do projeto que assegurasse a viabilidade técnica de funcionamento dos equipamentos que seriam empregados nas escutas ilegais.

Conforme o promotor, os denunciados instituíram, através desse "Núcleo de Inteligência", um meio de invasão e exploração da vida íntima de terceiros, sob o pseudo argumento de buscar e identificar elementos integrantes de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, para satisfazerem (indene de dúvidas) interesses de natureza particular e política.

Contudo, a quantidade de áudios decorrentes de interceptações telefônicas atingiram - em vez de traficantes de drogas e policiais militares - jornalistas, advogados, agentes públicos, empresários, parlamentares e outros, implicando na necessidade de aportar mais investimentos (recursos humanos) no escritório clandestino, o que se verificou através da inclusão de outros policiais no esquema criminoso, como ocorreu com a 3º Sgt. PM Andréa Pereira de Moura Cardoso (subordinada do Requerido Airton Siqueira), que passou a auxiliar por determinação do requerido Zaqueu Barbosa o escritório de espionagem, e do Cabo PM Cleyton Dorileo Rosa de Barros, que passou a auxiliar no escritório por determinação tanto do Requerido cel Zaqueu quanto do superior imediato Ten Cel Januário Antônio Edwiges Batista (à época Comandante do BOPE).

Diante disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars para decretar a indisponibilidade de bens dos denunciados no montante de R$ 355.578,62, atinente ao pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário. “A repercussão no meio social é apenas e simplesmente um eventual efeito do dano já produzido ao interesse coletivo tutelado pelo ordenamento. A maior ou menor repercussão no meio social, ou o maior ou menor sentimento de repulsa, são circunstâncias que deverão ser valoradas na gradação da reparação imposta ao causador do dano. Assim, imperiosa se torna a condenação dos requeridos nas sanções da Lei de Improbidade, nos moldes discriminados no pedido, mas não só isso, mister a condenação dos requeridos pelo dano moral coletivo causado a partir de suas condutas” cita trecho da ação.

Na ação, o promotor pede, conforme a gravidade do fato e o grau de culpabilidade, a condenação de Pedro Taques, Paulo Taques, Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior, cabo Gerson Correa pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública, aplicando-lhe as sanções compatíveis previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n° 8.429/1992; e indenizar o dano moral coletivo a partir das condutas ímprobas, em valor a ser arbitrado.

“No caso de serem julgados procedentes os pedidos aqui formulados, sejam expedidos ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral no caso de suspensão dos direitos políticos; a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência; Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive os depoimentos pessoais dos réus. Seguindo disposto do artigo 291 do Código de Processo Civil, dá-se à causa o valor de R$ 600.000,00” diz ação.

 
 
 

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