O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, determinou envio ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá de uma notícia-crime para apurar responsável pelo vídeo e matéria com discurso de ódio contra o governador Mauro Mendes (União). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) formulou pedido para instauração da investigação policial, destacando que “o perfil @cpinheiros2000 teve sua conta perante o Twitter criada no dia 14 de setembro de 2022, e como e-mail cadastrado [email protected]. No próprio dia 14 de setembro e no dia anterior (15.09), o perfil ‘Eu te odeio Mauro Mendes’ publicou um vídeo anônimo com claro conteúdo difamatório e sem qualquer elemento fático que o fundamente.
Conforme o PRE, existem claros indícios de que o perfil tenha sido criado para veicular notícia anônima de cunho difamatório contra Mauro Mendes no período eleitoral, requerendo envio dos autos à Polícia Federal para instauração de investigação para apurar o crime de difamação previsto no artigo 325 do Código Eleitoral.
Em nova manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou incompetência do Tribunal Regional Eleitoral para apreciar a solicitação, e requereu a posterior remessa dos autos à Zona Eleitoral competente para a cognição e julgamento do processo eleitoral.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Octavio Oliveira Saboia, apontou que o caso trata da investigação acerca da ocorrência de crime eleitoral praticado na internet, mas que não se identificou o local de onde partiram as supostas ofensas - ausente, portanto, qualquer dado relativo à pessoa física do usuário ou mesmo o endereço vinculado ao cadastro de IP identificado.
Ainda conforme ele, em casos no qual não se possa aferir o lugar de onde partiram as publicações ilegais, a Coligação “Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando” quando tomou conhecimento dos fatos ingressou com a competente representação em Cuiabá, o segundo o magistrado, “atrai a competência local para o processamento e julgamento de eventual ação penal”.
“Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino o envio dos presentes autos ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral, para conhecimento e processamento da presente notícia-crime”, diz decisão.
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