O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges ingressou com pedido de afastamento do prefeito de Campos Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), que descumpriu decisão judicial e mandou o comércio da cidade abrir.
Em decisão monocrática proferida ontem (29.03), a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Povoas, deferiu pedido do Ministério Público do Estado e determinou que todos os municípios mato-grossenses seguissem o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), inclusive aqueles classificados no risco muito alto para Covid-19 com fechamento do comércio não essencial, com decretação de quarentena coletiva obrigatória por 10 dias, sob pena de o gestor ser afastado da função em caso de descumprimento da medida. Leia mais: TJMT determina "lockdown" de 10 dias e municípios têm que seguir decreto do Governo
Contudo, o prefeito de Campos Novo do Parecis, que é uma das 50 cidades na lista vermelha da Covid-19 no Estado, se recusa a cumprir a decisão e teria incitado os comerciantes locais a abrirem. “Pode vir me prender, eu não vou emitir decreto pelo fechamento, pois ele não traz resultado efetivo” teria dito o prefeito.
Na reclamação, Borges destaca que não obstante a advertência expressa que o descumprimento da ordem judicial ensejaria a devida responsabilização, Rafael Machado, “em manifestação pública, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial, indo além no sentido de incentivar que os comerciantes descumpram a decisão, e abram as portas nesta terça-feira”.
“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330); e infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)” cita Borges.
Borges ainda enfatiza que irá responsabilizar criminalmente o prefeito. “Sem prejuízo do início da persecução para fins de responsabilização criminal que será deflagrada este Procurador-Geral de Justiça, e do encaminhamento de requisição ao Promotor Natural para que promova a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa, é indispensável que vossa excelência, pelo instrumento da presente reclamação, determine “a medida adequada à solução da controvérsia” (art. 992, CPC), ainda que em sede liminar, afigurando-se, como indispensável que o referido agente político seja afastado do exercício do mandato, para que se garanta o pleno e irrestrito cumprimento da ordem judicial” diz.
Para Borgses, a manifestação do prefeito de Campo Novo do Parecis, no sentido de anunciar e enfatizar que não cumprirá decisão do TJMT, e ainda de incentivar seu descumprimento pelos comerciantes, desafia a adoção de medida enérgica para garantir a autoridade da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
“Na espécie, não resta outra alternativa para se garantir o cumprimento da ordem judicial, que não seja o afastamento do agente político do exercício do mandato, enquanto se fizer válida a decisão que o referido prefeito anunciou previamente que descumprirá” defende e alerta que isso poderá estimular que outros prefeitos façam o mesmo, “o que não se pode tolerar”.
O procurador-geral ainda cita que a situação de Campo Novo do Parecis é calamitosa, havendo risco iminente de falta de oxigênio, sedativos e medicamentos (necessários para intubação orotraqueal), no Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis, e requer a procedência da Reclamação, para que seja concedida em caráter liminar a ordem para suspender os artigos do Decreto Municipal nº 061/2020 de Campo Novo do Parecis, do Decreto Municipal nº 042/2021 (que havia sido editado para fazer cumprir naquele Município o então vigente Decreto Estadual nº 836/2021) e/ou outros que porventura o sucedam, que contrariem ao Decreto de nº 874/2021, do Governador do Estado, bem como para afastar de imediato o prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, p Rafael Machado, com determinação de que assuma seu vice-prefeito, permanecendo o mesmo afastado do exercício de qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento, o qual se faz necessário enquanto perdurar a decisão proferida, ou até que o TJMT julgue que não haverá prejuízo à autoridade do Poder Judiciário com seu retorno.
“Ao final, no julgamento do mérito, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso requer a confirmação da liminar. Seja ainda determinado, conquanto seja mera consequência do pedido principal, que o não cumprimento da ordem pelo vice-prefeito resultará em seu afastamento, e na sua responsabilização criminal e cível, sem prejuízo desta Procuradoria-Geral de Justiça avaliar a possibilidade de ingresso com representação para intervenção naquele Município, caso necessário” pleiteia.
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