O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, manteve a prisão do ex-policial militar, A.N.V preso em flagrante tentando vender uma arma a um suposto membro da facção criminosa no bairro Cabo Michel em Várzea Grande. A decisão é do último dia 24.
Consta dos autos, que 30 de março do ano passado, uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a realizar o flagrante da negociação de uma arma de fogo entre o ex-policial e o membro da facção, e que teve ainda participação de um cabo da PM. Na época, os policiais encontraram uma viatura do Grupo de Apoio da Polícia Militar (GAP) parada em frente à uma residência no bairro Cabo Michel, mas sem ninguém dentro. Dentro da residência os militares flagraram o cabo, devidamente fardado em horário de trabalho, na companhia do ex-militar e o faccionado. No chão estava a arma que estava sendo comercializada.
O suposto faccionado revelou que seu contato era com o ex-policial que, por sua vez, ainda mantém contato com outros membros da corporação, entre eles o cabo L.F.Q.S. A arma apreendida, que não possuía registro, seria utilizada em um garimpo.
A defesa do ex-policial entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando excesso de prazo na formação da culpa, afirmando que: “(...) há constrangimento na manutenção da prisão do paciente. Afinal, até o presente momento não há sentença de mérito, pois o Ministério Público Estadual (MPE) está faz mais de mês com vista dos autos e ainda não apresentou seus memoriais”.
De acordo com a defesa, a instrução foi encerrada no dia 22 de outubro de 2021, e em 07 de dezembro a autoridade o Juízo 7ª Vara Criminal de Cuiabá despachou ordenando a intimação do MPE para apresentação de memoriais. Desde então a defesa está aguardando o MPE cumprir a sua obrigação no processo. “Ora, a hipótese dos autos contempla réu preso, que por lei goza de prioridade na tramitação do processo. Não é razoável que o processo fique paralisado pela demora do órgão acusatório – como ocorre in casu.” (sic), requerendo concessão dom HC a fim de fazer cessar o alegado constrangimento ilegal suportado pelo ex-militar.
Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira, apontou que não se mostra prudente qualquer decisão quanto a questão nesse momento, por falta de maiores informações, salientando ainda que a defesa do ex-policial “pelo que se evidencia dos autos, optou por inadvertidamente provocar o TJMT quanto a suposta morosidade do Ministério Público em apresentar as alegações finais, sem antes provocar o juízo de origem, o que resulta em supressão de instância”.
Ainda segundo ele, ao analisar os autos foi possível verificar que o Juízo 7ª Vara Criminal de Cuiabá mediante a provocação da defesa analisou a necessidade ou não da prisão preventiva do acusado, concluindo que ainda subsistem os requisitos da prisão preventiva, indeferindo o pleito defensivo na data de 01 de setembro de 2021 “e nas demais oportunidades em que o turno defensivo teve para se manifestar por ordem processual ou voluntariamente, não o fez, optando pelo silêncio, aguardando um movimento espontâneo do judicante de origem”.
“Desta feita, in casu, não vislumbro ilegalidade capaz de reluzir superficialmente no mandamus ambulatorial, a fim de configurar o alegado constrangimento ilegal. Portanto, não conheço de parte do habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido, e na parte conhecida, inexistindo manifesta ilegalidade merecedora in plano do mandamus benfazejo, INDEFIRO o clamado pleito em sua fase liminar”, diz trecho da decisão. Importante destacar que A.N.D.V foi demitido da Polícia Militar em 2018, após ter sofrido um outro flagrante no ano de 2013, quando tentou matar um traficante de drogas em um posto de combustíveis em Várzea Grande.
Leia Também - Ministro rejeita recurso da AGU e mantém intimação de Bolsonaro; presidente falta a interrogatório
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).