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Pedido de investigação partiu OAB afirmando que Roberto Jefferson está “empreendendo sistemática campanha de disseminação de fake news nas redes sociais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações se nas prestações de contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) dos últimos cinco exercícios, houve repasse de valores ao presidente da sigla, Roberto Jefferson, ou a alguma pessoa jurídica que a ele possa ser vinculada e, em caso positivo, a que título.
O pedido consta na petição ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), constante no Inquérito, que investiga Roberto Jefferson por estar supostamente “empreendendo sistemática campanha de disseminação de fake news em seus perfis em redes sociais (Twitter e Instagram)”.
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Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que a OAB traz inúmeros exemplos de declarações do presidente do PTB que extrapolam os limites da liberdade de expressão, prestigiando a desinformação e atacando frontalmente as instituições democráticas e a honorabilidade de seus membros, além de grupos de imprensa.
“Atuação do representado transborda seus limites ao âmbito eleitoral, tendo em conta a motivada suspeita suscitada pela representante acerca da utilização do milionário fundo partidário, administrado pelo representado, como forma de financiar os ataques ostensivos e reiterados às instituições democráticas e à própria democracia. Reitere-se que o representado é Presidente do Diretório Nacional do PTB e, mais que isso, na forma do art. 147 do estatuto o partido concede ao Dr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco o título de presidente nacional de Honra do PTB, o qual poderá tomar assento à mesa de qualquer evento partidário ou em outro que o partido se faça representar, podendo manifestar-se livremente sobre qualquer assunto que envolva os interesses do partido. O mesmo estatuto, contudo, consagra como finalidade do partido resguardar a soberania nacional, o regime democrático e o pluralismo político. (art. 2º, VI), enaltecendo o repúdio a qualquer forma de discriminação;” (art. 3º IX) e assentado o dever dos filiados a Manter conduta compatível com os princípios éticos do partido”, sic decisão.
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