O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, determinou nessa quarta-feira (22.12) o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT), Amaury Benedito Paixão, e ratificou a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado ainda aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento grevista e pelo surgimento de "fatos novos e gravíssimos", como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado.
Na última sexta-feira (17.12), a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, já havia determinado a retornada imediata ao trabalho dos policiais penais ao declarar a greve como ilegal.
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A nova decisão atende petição protocolada pelo Governo do Estado e que afirma que a categoria “permanece inerte, dando prosseguimento ao movimento paredista”, e que surgiram fatos novos e gravíssimos, como por exemplo a proibição de funcionários e fornecedores de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado e que os diretores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização e policiais penais ainda estão impedindo a entrada de mercadorias e veículos naquelas unidades e, consequentemente, causando a suspensão das obras de ampliação dos presídios.
O Estado relatou que foi que informado que o Sindspen determinou a suspensão das atividades referentes à saída dos detentos para trabalho interno e externo, bem como vem ocorrendo a limitação de entrada e permanência de indivíduos alheios ao sistema penitenciário.
Além disso, que alguns agentes penitenciários têm impedido a entrada e saída de presos no Fórum de Cuiabá, causando sérios transtornos ao andamento dos trabalhos internos da Justiça, tendo em vista que, segundo consta, “pessoas detidas pela polícia estão sendo mantidas encarceradas nas delegacias e os que foram encaminhados aos fóruns criminais, permanecem na carceragem, até segunda ordem”.
Na petição, o Governo do Estado requereu a majoração da multa diária fixada pela relatora em desfavor do Sindspen para o valor de R$ 200 mil, sem prejuízo de desconto da remuneração de cada servidor grevista, filiado ou não ao Sindicato, por dia paralisado; para proibir que os servidores penitenciários em greve não impeçam os demais que não aderiram ao movimento de adentrar nas unidades penais e estabelecimentos congêneres, bem como não impeçam a entrada de mercadorias e veículos ou de receberem presos do interior do Estado, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no importe majorado de R$ 50 mil.
Além disso, aplicação de multa pessoal no importe de R$ 50 mil e o “imediato afastamento do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso, bem como fixação de multa pessoal a todos os diretores do Sindicato no importe de R$ 50 mil, assim como imediato bloqueio de ativos financeiros.
Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que a situação retratada nos autos é teratológica e absolutamente inadmissível, apontando que que os policiais penais não possuem o direito de greve.
Ainda segundo o magistrado, os fatos demonstram o descumprimento da decisão judicial, “bem como os prejuízos já provocados pela continuidade da paralisação, sem perder de vista a probabilidade de agravamento iminente da situação da segurança pública no território estadual”.
“Defiro os pedidos formulados pelo requerente e pela Procuradoria-Geral de Justiça, determinado, em caráter imediato: a majoração da multa diária fixada ao SINDSPEN para R$ 200.000,00; a proibição de que os servidores grevistas impeçam o trabalho daqueles que não aderiram ao movimento paredista, ou impeçam a entrada de mercadorias e veículos nas unidades prisionais, necessários ao correto funcionamento do sistema, ou impeçam a entrada de presos provisórios e reeducandos nos estabelecimentos prisionais de todo o Estado, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos diretores das unidades que descumprirem tal determinação; o afastamento do Presidente do SINDSPEN, bem como a aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ele e a todos os diretores da referida agremiação; o bloqueio judicial dos ativos financeiros correspondentes às multas incidentes desde a data da intimação da decisão descumprida, bem como das multas incidentes a partir da intimação desta decisão, tanto em relação ao patrimônio sindical quanto em relação ao patrimônio dos dirigentes do SINDSPEN que a descumprirem. Para a efetividade desta medida, delego atribuições ao magistrado plantonista da Comarca da Capital, devendo o requerente apresentar ao respectivo juízo as informações bancárias necessárias”, diz trecho da decisão.
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