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VGNJUR Terça-feira, 23 de Março de 2021, 16:51 - A | A

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Interesses ocultos

Por maioria, ministros do STF decidem que Lula teve um julgamento parcial por Moro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o ex-juiz federal Sérgio Moro como parcial em suas decisões contra Lula

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

moro

Sérgio moro foi parcial em suas decisões, conforme a maioria dos ministros do STF

 

Por maioria, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta terça (23.03), concordaram com a tese do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anularam as condenações impostas a ele, no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), proferida pelo então juiz Sérgio Moro. Os ministros entenderam que Moro foi parcial em suas decisões. Foram três votos favoráveis ao HC de Lula e dois contrários.

O pedido de Habeas Corpus de Lula voltou a julgamento depois de pedido de vista do ministro Nunes Marques. No voto vista, Nunes foi contra a suspeição de Sergio Moro. Ele justificou em seu voto que a suspeição requer prova e contraditório e afirmou que a prova juntada aos autos para suspeição de Moro é ilícita, ao fazer menção às mensagens vazadas por hackers. “Denego a ordem por entender inviabilidade a suspeição alegada sem a necessidade de dilação probatória", diz voto.

 Já o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, fez duras críticas ao ex-juiz Sérgio Moro, segundo ele “não se trata de áudios e hackers, se trata do que está no processo”.

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Ele lembrou que o ministro Edson Fachin recentemente reconheceu que todos os fatos processados e julgados em Curitiba, pela 13ª Vara, relativamente ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva não deveriam lá estar, pois não guardavam relação com a corrupção na Petrobras. “Portanto veja os senhores, isso se deu em um habeas corpus que já deveria ser verificado antes, já demos duas condenações em segundo grau. o HC serve sim como instrumento de revisão criminal” defendeu.

Ele ainda lembrou o fato da condução Lula, e depois “o próprio Supremo Tribunal disse que aquela montanha de conduções coercitivas eram ilegais”. “Isso foi o primeiro fato como indicador da parcialidade do magistrado", diz.

Segundo ele, as conversas divulgadas pelo hacker, que expuseram a suposta parcialidade de Moro, serviram para mostrar o barbarismo que o STF incorreu. “E não houve ninguém até agora capaz de dizer que houve um dado falso nessas condições, meu voto está calcado nos elementos dos autos, me choca tudo aquilo que me revela. Ou o hacker é um ficcionista ou estamos diante de um grande escândalo e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da justiça já ocorreu. O Tribunal de Curitiba é reconhecido mundialmente hoje como um tribunal de exceção, estes nos envergonham, não precisa de rescisória, a desmoralização já ocorreu, porque ninguém é capaz de dizer, alguns dos senhores aqui comprariam um carro do senhor Sérgio Moro? Seriam capazes de comprar um carro do Dallagnol? Eles são de confiança? São pessoas que temos como probas? Os senhores os contratariam como advogados, tendo agido dessa forma?” indagou Mendes.

Mendes ainda disse que Moro se beneficiou de suas decisões quando Jair Bolsonaro foi eleito e contemplou ele com cargo em seu Governo.

O ministro Ricardo Lewandowski, que também votou pela suspeição de Moro, disse que examinou com muito cuidado as arguições de suspeição de juízes em Habeas Corpus. “O Habeas Corpus é o remédio para reconhecer nulidades processuais, e a suspeição é absoluta que não prevalece, eu enfrentei essa questão apoiado em firme jurisprudência da Casa, apenas fiz menção aos vazamentos das mensagens reveladas pela operação Spoofing, mas minhas argumentações foram especificamente nas provas pré-constituídas e listei dez aspectos que o ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade” enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia, que votava pela imparcialidade de Moro, mudou seu entendimento. Ela lembrou que o julgamento do HC teve início em 2018, e que na ocasião acompanhou o relator Edson Fachin pela denegação da ordem. Contudo lembrou que ação prosseguiu sua tramitação, naquele momento lhe pareceu que não havia elementos suficientes para conceder a ordem, contudo, com os dados deste momento, mudou seu posicionamento.

Cármen Lúcia ainda anotou que o HC tem sido admitido em caso em que o paciente sofra com um julgamento parcial, e que alega que a conduta do juiz é contrária aos direitos fundamentais. “O contorno, o cenário e comprovação do que se tinha foi mudando, todos têm direito ao julgamento justo, sem a parcialidade do julgador, e quando comprada a parcialidade temos neste sentido, neste momento processual, se deu relevância a uma série de dados que não se tinha naquele momento. Naquele momento não se mostravam suficientes os dados avulsos que se mostraram a parcialidade do juiz, outros dados que foram anexados reforçaram os anteriores, que conduziram o paciente na forma de investigação e processamento que houve quebra de parcialidade do juiz, a suspeição neste caso pressupõe para mim como um interesse em detrimento de alguém” explica a ministra.

A ministra destacou em seu voto que não caberá extensão a parcialidade de Moro aos demais denunciados. “Estou decidindo em favor de Luiz Inácio Lula da Silva a este julgamento, não se diga que poderia haver outras extensões, a figura desse paciente é que foi revelado em outras ocasiões, ele foi posto na condição específica para atrair legitimação quanto ao que estava desvendando quanto a corrupção eu estava sendo investigada”.

Segundo a ministra, sua decisão não se baseou no vazamento das conversas pelos hackers. 

O ministro Edson Fachin entendeu que a questão está prejudicada e manteve o voto proferido no início do julgamento do HC, pela denegação da ordem. "Não vejo como alterar a manifestação que já tinha lançado" destacou ao votar pelo não conhecimento da impetração.

Ainda, ressaltou: “Não há qualquer argumento novo apto a justificar o efeito revisional pedido pela defesa técnica. Desde a impetração, os elementos são estes que aí estão, não há nada a afastar a presunção de imparcialidade no magistrado”.

Fachin conclui que os argumentos e os diálogos apresentados são graves e merecem ser apurados, mas não em sede de Habeas Corpus. “O Judiciário deve dar uma resposta quanto a esses fatos (diálogos vazados), mas para isso é fundamental que se observe o devido processo legal com perícia oficial destes diálogos, com possível produção de novas provas e a oitiva do ex-magistrado e de membros do Ministério Público, a apresentação da defesa aponta para uma nulidade absoluta, cuja extensão deve ser examinada para revisão da sentença que mostra viciada. Mas que jamais poderiam ser respondidas em sede de Habeas Corpus” ressaltou ao alertar sobre uma possível anulação da Lava Jato.

Vale destacar, que o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro teve início em 2018, e foi interrompido após pedido de vistas de Gilmar Mendes. Após dois anos parado,  o HC voltou a julgamento um dia depois de o ministro Edson Fachin ter anulado todos as condenações de Lula na Lava Jato, por entender que Moro não era o juiz competente para ter julgado os casos envolvendo o ex-presidente.

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